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Projeto que prevê auxílio financeiro a estados e municípios é aprovado
16 de setembro de 2015Da ABr – O plenário do Senado aprovou nessa terça-feira (15) o Projeto de Lei (PL) 2.455/2015, que objetiva incentivar as exportações e prevê ajuda financeira aos estados e municípios, referente às desonerações previstas no Fundo de Exportações (FEX), em 2014. O projeto segue agora para a sanção presidencial.
O montante de recursos do fundo soma R$ 1,95 bilhão e, pela proposta, deve ser pago, ainda em 2015, em quatro parcelas de R$ 487,5 milhões cada, sendo R$ 365,63 milhões para os estados e R$ 121,88 milhões para os municípios.
O valor será distribuído entre os entes da Federação de forma proporcional a coeficientes individuais de participação definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda de todos os estados e do Distrito federal (DF). Do valor destinado a cada estado, 75% irão diretamente para os cofres estaduais e 25% para os municípios.
Na tarde dessa terça-feira, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que iria incluir a proposta na pauta de votações, após se reunir com os governadores de Mato Grosso, Pedro Taques, e do Pará, Simão Jatene, e os vice-governadores de Mato Grosso, Carlos Fávaro, e de Goiás, José Eliton de Figuerêdo Júnior. Eles pediram a votação do projeto com o argumento de corrigir distorções geradas pela Lei Kandir.
Antes, os senadores tiveram que limpar a pauta trancada por duas medidas provisórias (MPs). Eles aprovaram a MP 674/2015, que abre crédito extraordinário de R$ 904,75 milhões para atender a despesas de três ministérios: Denvolvimento Agrário, Defesa e Integração Nacional.
Os senadores também aprovaram a MP 675/2015 que aumenta de 15% para 20% a alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos e de outras instituições financeiras. A nova alíquota de 20% será aplicada a bancos, seguradoras e administradoras de cartões de crédito. Para as cooperativas de crédito, a alíquota será de 17%.
Fonte: Blog de Jamildo
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