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Projeto pode ser estendido para restante do País

3 de julho de 2006

 

Iniciativa semelhante a de Pernambuco, que também já é praticada em São Paulo, poderá ser estendida para o restante do País. É que tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 6711, de autoria do deputado Dr. Heleno (PSC-RJ), que prevê o cancelamento da inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) do comerciante que for pego trabalhando com combustíveis adulterados. O texto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A adulteração de combustíveis precisa e deve ser combatida. Essa conduta ilegal é corriqueira no nosso País e acarreta lesão às relações de consumo, que constitui crime contra a ordem econômica e, em geral, implica evasão fiscal. Tudo isso acaba gerando concorrência desleal com os contribuintes que desenvolvem regularmente suas atividades comerciais”, disse o deputado federal.

Além da perda do cadastro, o comerciante irregular ficará sem o registro na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), segundo o autor da proposta. O infrator poderá, ainda, ser proibido, por cinco anos, de exercer a mesma atividade ou entrar com pedido de inscrição de outra empresa no mesmo ramo. A infração deverá ser comprovada por meio de laudo elaborado pela ANP ou por entidade por ela credenciada ou conveniada.

As regras também atingem quem distribuir, transportar e estocar derivados de petróleo, gás natural, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes em desconformidade com as especificações estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal

Fonte: Folha de Pernambuco

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