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Profissional liberal obrigado a pagar Cofins

19 de setembro de 2008

BRASÍLIA – O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams, disse ontem que a Receita Federal vai cumprir, integralmente, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que obriga as empresas de profissionais liberais – como dentistas, médicos, advogados, arquitetos e jornalistas – a recolherem, retroativamente, 3% de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o faturamento.

Segundo o procurador da Fazenda Nacional, os devedores deverão pagar os débitos retroativos a cinco anos da data do lançamento da dívida, em até 60 meses (cinco anos), que é o parcelamento ordinário da Receita Federal. Adams explica quem tiver débitos de até R$ 100 mil poderá fazer o parcelamento pela internet, sem precisar comparecer a uma unidade da Receita Federal.

Adams disse ainda não ter uma estimativa sobre quantos contribuintes terão que pagar a Cofins e o valor dos créditos que a Receita tem a receber. No entanto, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) estima que o governo poderá receber R$ 5 bilhões – o cálculo inclui apenas as mais de 23 mil ações contestando a cobrança.

“Será cobrado 3% sobre o faturamento das empresas no ano. Se faturou R$ 1 milhão, vai ser 3% sobre isso”, disse Adams. O procurador afirmou que os contribuintes que forem notificados da dívida não devem esperar o governo editar a medida provisória que perdoará parte dos débitos de até R$ 10 mil com o fisco. “Não estão previstos benefícios (para os profissionais liberais) na MP. Então, não vejo por que eles (os contribuintes) devam esperar a decisão.”

Fonte: Jornal do Commercio

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