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Profissão de diarista deve ter regulação
29 de março de 2013Brasília – Com o receio de que a nova legislação das empregadas domésticas leve à migração dessas trabalhadoras para a categoria de diaristas, o governo quer apressar a regulamentação desta última. Uma das ideias é aproveitar um projeto de lei aprovado no Senado e que está na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara. A proposta regulamenta a profissão de diarista e considera que o vínculo empregatício fica caracterizado com a prestação do serviço por mais de um dia por semana para um mesmo empregador. Ou seja, se a proposta for aprovada, quem trabalha dois dias por semana ou mais tem direito à carteira assinada.
Esta movimentação do grupo de mensalistas para o de diaristas já vem acontecendo. Segundo dados do Ministério da Previdência, o grupo de domésticos, que correspondia a 81,9% em 2001, caiu para 70% em dez anos. Já o segmento de diaristas subiu de 18,1% para 30% no mesmo período, de acordo com dados do IBGE.
Hoje, não existe uma lei que defina claramente a atividade de diarista e o que caracteriza vínculo empregatício no emprego doméstico. No próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) não há uma jurisprudência formada (consenso entre os ministros), que possa resultar numa súmula para orientar decisões judiciais. Em alguns casos, os ministros consideraram a existência de vínculo a partir de dois dias de serviço na semana para uma mesma residência; em outros, acima de três dias.
Para especialistas, o critério do número de dias de trabalho por semana é insuficiente para caracterizar a existência de vínculo e de subordinação entre o diarista e o doméstico. Eles defendem que um conjunto de fatores seja levado em conta, como se a diária é feita em dias determinados da semana, de forma que o trabalhador não tenha opção de prestar outro serviço de acordo com sua conveniência. Por causa desta incerteza jurídica, optar por substituir o empregado doméstico por diarista pode sair caro para o empregador e resultar em questionamentos na Justiça.
Fonte: Diario de Pernambuco
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