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Previdência do servidor público é desafio
3 de dezembro de 2006A regulamentação da previdência complementar dos servidores públicos, prevista na Emenda Constitucional n° 41/2003, ainda é um desafio. A medida permitiria um crescimento importante no número de participantes nos fundos de pensão. Se fosse regulamentada, os servidores públicos receberiam o benefício no limite previsto pelo regime geral de Previdência, no valor de R$ 2,8 mil, e o restante dependeria da sua contribuição para os fundos de pensão.
A previsão de uma previdência complementar para o funcionário público se estende para a esfera federal, estadual e municipal. Estados e municípios esperam por uma iniciativa da União, que não deve ser tomada nem tão cedo. De acordo com o secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, Leonardo Paixão, a legislação ordinária que a regulamentaria enfrenta alguns desafios. Um deles é o desenho do fundo, que pode ser único para os três Poderes ou por Poder, ou ainda por diferentes categorias de servidores públicos.
Outro desafio, cita Paixão, é o custo da transição. “A União faria também a contribuição para esse fundo”, explica o secretário. Isso representaria menos receitas nas mãos do governo federal no momento, ainda que gere economia no futuro. A proposta de previdência complementar seria para os futuros servidores públicos. Os atuais teriam a opção de participar ou não.
Paixão explica que a questão precisa ser muito detalhada, pois a Emenda n° 41 é vaga. “É uma discussão que ainda está muito prematura. É preciso concluir as avaliações sobre custos.” O texto constitucional também ficou confuso no que diz respeito ao assunto porque diz que seriam criados fundos de pensão de natureza pública, quando eles são privados. “Há até quem ache necessidade de aprimoramento na norma constitucional. Então eu não trabalharia com prazos”, sintetiza.
Fernando Pimentel, presidente da Abrapp, cita a regulamentação da previdência complementar dos servidores públicos como um dos caminhos para aumentar o número de participantes dos fundos de pensão.
Fonte: Jornal do Commercio
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