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Prepare-se para a hora extra

3 de abril de 2013
Hoje começa uma nova etapa para o emprego doméstico no país. A lei promulgada ontem à noite pelo Congresso Nacional iguala os direitos da doméstica aos dos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A partir de agora, vale a jornada de 44 horas semanais distribuídas de segunda a sábado. Por isso, é importante fazer o controle do ponto diário para calcular a hora extra. O trabalho das 22h às 5h do dia seguinte, por sua vez, terá o adicional noturno – um motivo a mais para os patrões pouco familiarizados com folha de pagamento usarem a calculadora.
 
Quem tiver dificuldades deve pedir socorro ao contador para evitar erros. Nada de amadorismo, porque poderá render processos trabalhistas com prejuízos para o bolso. Para auxiliar os empregadores e domésticos a fecharem as contas do mês, o Diario publica as fórmulas para calcular a hora extra e o adicional noturno. 
 
Mesmo assim, já existem famílias que preferem entregar a folha dos empregados nas mãos dos escritórios de contabilidade. Por conta da promulgação da PEC, a expectativa do Sindicato dos Contabilistas de Pernambuco é aumentar a demanda pelos serviços do profissional de contabilidade. 
 
“Para os leigos, não será fácil fazer os cálculos das novas obrigações previstas em lei. Nós já prestamos esse serviço quando o cliente pessoa jurídica fecha o pacote e inclui a folha da doméstica”, comenta Flávio Cesáreo, diretor do sindicato. Por enquanto, o sindicato estuda uma tabela específica para a cobrança do serviço.  
 
Demanda
A Facilitarh Serviços surgiu há quatro meses para prestar o serviço de consultoria aos empregadores domésticos. “Percebemos que, com a PEC, as famílias sentiriam a necessidade de ter a assistência de profissionais especializados em folha de pagamento”, diz Leandro Medeiros, um dos sócios da empresa. A Facilitarh presta serviço a cerca de 15 clientes familiares.
 
A bibliotecária Angela Barbosa, 40, tem duas domésticas e vai fazer o controle da folha de pagamento por conta própria. “Vou adotar a folha de ponto, fazer um contrato de trabalho para deixar claro o ajuste da jornada e não incidir a hora extra.” Com três filhos pequenos, a família não pode abrir mão das duas empregadas. Marcilene Ferreira é uma das domésticas que terá de se adequar à nova carga de 44 horas semanais. Ponto para Angela, que pretende se ajustar para manter o emprego das duas funcionárias.

Contribuições simplificadas

Brasília – A comissão mista instalada ontem pelo Congresso Nacional para regulamentar diversos itens da Constituição Federal vai propor a criação de um regime simplificado, uma espécie de “simples das domésticas”. O objetivo é unificar as contribuições que os empregadores terão de fazer com a promulgação PEC nº 66/12, que amplia os direitos trabalhistas para os domésticos. Entre elas, o recolhimento para o INSS e para o FGTS. Atualmente, os valores são pagos em guias separadas e os empregadores enfrentam dificuldades para acessar o sistema da Caixa Econômica Federal e da Previdência para cadastrar seus empregados.
 
Segundo o relator da comissão, senador Romero Jucá (PMDB), a primeira reunião está prevista para o dia 11. “A ideia é unificar e padronizar os recolhimentos do INSS e o FGTS, que leve em consideração a complexidade do cálculo e a forma do pagamento para facilitar a vida das famílias. Muitos não têm experiência nisso.”
 
Ele destacou que o novo modelo para vai impor aos órgãos responsáveis medidas para popularizar o acesso aos bancos de dados. Jucá disse ainda que a comissão vai estudar também quais direitos vão precisar de lei para serem implementados e quais dependem apenas do Executivo, com a adoção de normas mais simples, como portaria, resolução e decreto. Os parlamentares, segundo ele, vão discutir os assuntos com todas as áreas de governo envolvidas, sobretudo Trabalho e Previdência e pretendem concluir os trabalhos até deste mês.
 
Entre outros itens a serem estudados pela comissão está a regulamentação de um sistema de proteção contra demissão sem justa causa, que atualmente corresponde à multa de 40% do saldo do FGTS para os demais trabalhadores. A redução de jornada também deverá ser levantada.

Fonte: Diario de Pernambuco

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