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Prazo para empresa aderir ao Prorelit é ampliado até 3 de novembro

1 de novembro de 2015

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional decidiram ampliar em quatro dias -desta sexta-feira (30) para a próxima terça-feira (3) – o prazo para as empresas aderirem ao Prorelit (Programa de Redução de Litígios Tributários).

O programa permite que os débitos tributários vencidos até 30 de junho de 2015 e em discussão administrativa ou judicial possam ser quitados pelas empresas com o pagamento em dinheiro de, no mínimo, 30% a 36% do valor consolidado.

O restante (64% a 70%) poderá ser pago com o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015, desde que o contribuinte desista do respectivo contencioso.

O novo prazo de adesão foi fixado pela Portaria Conjunta nº 1.516, publicada no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira. Essa é a segunda prorrogação no prazo de adesão (a primeira havia adiado o prazo final de 30 de setembro para esta sexta-feira).

O prazo de adesão foi ampliado, mas o prazo de pagamento (da cota única ou da primeira parcela) não. Assim, o contribuinte pode optar pelo pagamento em parcela única, ou dividi-lo em duas ou três vezes, devendo pagar em dinheiro, no mínimo: 30% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para quitação, em parcela única, até sexta-feira (30); 33% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para quitação, em duas parcelas iguais, vencíveis em 30 de outubro e em 30 de novembro; ou 36% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para quitação, em três parcelas iguais, vencíveis em 30 de outubro e nos dias 30 de novembro e 30 de dezembro.

Para aderir ao Prorelit o contribuinte deverá apresentar o Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão (RQD) na unidade de atendimento da Receita Federal de sua jurisdição.

Fonte: Folha de Pernambuco

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