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Prazo para declarar está se encerrando

24 de setembro de 2016

Termina no dia 30 de setembro o prazo para os titulares de propriedade rural entregarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR 2016. Ele precisa ser pago por quem é titular ou pelo possuidor (inclusive o usufrutuário) de um imóvel rural. Este ano, os contribuintes devem ter atenção redobrada porque as fiscalizações estão mais rígidas, com o cruzamento de dados declarados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que utiliza imagens de satélite.

Mais de 90% dos donos de imóveis rurais já cadastraram suas propriedades no CAR, de acordo como Governo Federal. “Se a informação do tamanho da área não conferir coma imagem, o contribuinte será penalizado”, esclarece o especialista em Direito Ambiental do escritório da Fonte, Advogados, Antônio Beltrão. As multas de 1% ao mês, sobre o total do imposto, também podem ser aplicadas em caso de pagamento após o prazo.

São obrigados a declarar pessoas físicas ou jurídicas donas de propriedades rurais, sejam elas produtivas ou não. “Quanto mais produtiva a área, menor a alíquota, por isso, muitos informam uma área produtiva maior do que a real, na intenção de reduzir a cobrança”, explica Beltrão. Outro erro comum na declaração é a inclusão de áreas de preservação permanente (APP) e de Reserva Legal, que são isentas do ITR. O imposto também não precisa ser pago quando se trata de pequena gleba rural em localizações como Amazônia ou Pantanal. Também estão isentos terrenos rurais de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim. Declarações pelo www.receita.fazenda.gov.br/.

Fonte: Fonte: Folha de Pernambuco

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