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RPV
6 de dezembro de 2023Majoritariamente, os processos dos sindicalizados tramitam perante as Varas da Fazenda Pública do Recife, que detém competência para apreciar as ações que tenham os entes públicos como parte, seja na condição de autor ou réu. O Estado de Pernambuco e a FUNAPE, por exemplo, são entes públicos. Por esta razão, tais processos se submetem a um regime de pagamento diferenciado.
Assim, o pagamento de tais processos se dá pela expedição de ordem de pagamento no valor da condenação, o que pode ocorrer por meio de Requisitório de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Requisitório de Pequeno Valor – RPV:
Quando, por exemplo, o Estado de Pernambuco ou a FUNAPE são condenados é preciso, em primeiro lugar, identificar o montante da indenização. Caso seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos, o pagamento se dará por meio de RPV.
Os atos necessários para o pagamento do RPV ocorrem nos próprios autos da ação judicial. Inicialmente o requisitório de pagamento é confeccionado e as partes são intimadas para se manifestar sobre sua regularidade. Com a concordância, o ente público é intimado para efetuar o pagamento do RPV em 2 (dois) meses.
Caso não haja o pagamento, é preciso requerer ao magistrado que determine o sequestro das contas públicas para o adimplemento do crédito. Por fim, é expedido o alvará para o levantamento dos valores.
Trata-se de obrigação de pagar que não depende de inscrição em dotação orçamentária do ente devedor, podendo, inclusive, ser paga no mesmo ano que for expedida a ordem de pagamento.