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Precatório

6 de dezembro de 2023

Majoritariamente, os processos dos sindicalizados tramitam perante as Varas da Fazenda Pública do Recife, que detém competência para apreciar as ações que tenham os entes públicos como parte, seja na condição de autor ou réu. O Estado de Pernambuco e a FUNAPE, por exemplo, são entes públicos. Por esta razão, tais processos se submetem a um regime de pagamento diferenciado.

Assim, o pagamento de tais processos se dá pela expedição de ordem de pagamento no valor da condenação, o que pode ocorrer por meio de Requisitório de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.

Precatório:
Caso o montante da indenização seja superior a 40 (quarenta) salários-mínimos o adimplemento ocorrerá por meio de precatório.

O pagamento dos precatórios é organizado por um setor específico do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que coordenada o pagamento dos débitos dos entes públicos. Ou seja, as varas onde tramitaram os processos expedem as requisições de pagamento para o setor de precatórios do TJPE, que ordena a fila de pagamentos.

Tal modalidade de pagamento objetiva respeitar o princípio da impessoalidade e permitir que o ente público inclua os pagamentos de alto valor em seu orçamento do ano seguinte, por isso o precatório inscrito até 2 de abril de um ano deverá ser pago até 31 de dezembro do exercício seguinte.

Infelizmente diversas Emendas Constitucionais alteraram o regime de pagamento dos precatórios ao longo do tempo, o que fez com que Pernambuco não esteja efetuando os pagamentos no prazo previsto.
Caso o pagamento não ocorra no exercício correto, o prazo para pagamento do precatório é transferido para o ano subsequente.

A Constituição divide os precatórios em não alimentar, como as restituições de origem tributárias, e alimentar, que tratam de valores descontados ou que deixaram de ser pagos na remuneração do servidor ou pensionista.

Os precatórios de caráter alimentar são divididos em não prioritários e prioritários, nas hipóteses em que o titular tenha mais de 60 (sessenta) anos, seja portador de doença grave ou seja pessoa com deficiência.

A regra de Pernambuco hoje permite o pagamento dos créditos alimentares prioritários até o valor do quíntuplo do RPV, ou seja, 200 (duzentos) salários-mínimos. O que excede tal valor é quitado junto com os créditos alimentares não prioritários.