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Esclarecimentos ação do Pasep – aspectos jurídicos

15 de dezembro de 2023

O PASEP (instituído pela LC 8/1970) é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Criado na década de 1970, a contribuição era recolhida para os servidores que ingressaram no serviço público até 1988.
O ente público recolheu tais valores em favor do servidor, que tem o direito de sacar o montante ao se aposentar.
Ocorre que as quantias disponíveis aos servidores foram ínfimas, o que motivou a ação em desfavor do Banco do Brasil pela má gestão dos recursos.

Recentemente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou sob a égide dos recursos repetitivos o Tema 1.150, onde definiu três aspectos a respeito da responsabilidade do Banco do Brasil pela má gestão dos valores depositados nas contas PASEP.

A primeira delas é que o Banco do Brasil é, de fato, a parte legítima para figurar como réu nas ações que versem sobre a matéria, pois é o responsável pela gestão das contas PASEP.
Em seguida, definiu-se o prazo prescricional em 10 (dez) anos.

Por fim, o STJ deliberou que o termo inicial para contagem do prazo prescricional é a ciência dos desfalques realizados em contas individuais dos respectivos servidores. Diante disto, é possível considerar que o início do prazo prescricional se dá no momento que o servidor recebe do Banco do Brasil a cópia das microfilmagens e extrato de sua conta PASEP.

Documentos necessários para ingressar com a ação:

  1. Microfilmagens e extrato de sua conta PASEP: que deve ser obtido junto ao Banco do Brasil;
  2. Cópia do documento de identificação pessoal; e
  3. Procuração: confeccionada pelo Departamento Jurídico após a entrega dos documentos acima.

Ressalta-se que após a distribuição da ação é preciso que o filiado pague as custas e taxas devidas ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, que giram em torno de 2% (dois por cento) sobre o valor da indenização pleiteada.