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Ação de pontos acumulados

15 de dezembro de 2023

A ação coletiva dos ‘Pontos Acumulados’ tramita sob o nº 41016-67.2018.8.17.2001 e se encontra na fase de liquidação. A gratificação denominada ‘Pontos de Produtividade’ teve vigência até o ano de 1995, tendo sido substituída por outras gratificações a partir de 1996.

Ocorre que o valor dos ‘Pontos de Produtividade’ tinha um limite máximo e os pontos excedentes eram direcionados a uma espécie de estoque, estes que são os chamados ‘Pontos Acumulados’. Porém, os ‘Pontos Acumulados’ não foram pagos após a mudança da estrutura remuneratória da categoria, o que motivou a ação.

O TJPE deu ganho de causa ao Sindicato, sendo o Estado de Pernambuco condenado a pagar os ‘Pontos Acumulados’ em favor dos filiados que ingressaram na SEFAZ até o final do ano de 1995.

A SEFAZ, mesmo após determinação judicial, não apresentou os documentos necessários para a liquidação do processo, desta forma, fizemos a liquidação com base na última gratificação percebida por cada auditor que ingressou na SEFAZ até 1995, o que gerou o pedido de indenização em favor dos filiados representados.

Até o momento, a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) apresentou impugnação ao nosso pedido de liquidação, o que já fora respondido pelo nosso corpo jurídico nos autos da ação.

Atualmente o processo está concluso para decisão do magistrado, que antes de ingressar no mérito quanto ao valor devido a cada exequente deverá se debruçar sobre os diversos pedidos de habilitação de herdeiros de credores falecidos e requerimentos de ingresso no cumprimento de sentença.

Somente após o saneamento do processo é que o magistrado deverá remeter os autos para o contador judicial e, em seguida, definir o valor que entende devido a cada um dos exequentes. Destaque-se que esta decisão é impugnável por recurso.