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Ação de conversão de licença prêmio em pecúnia

15 de dezembro de 2023

O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco (Lei 6.123/1968) prevê a concessão de 6 (seis) meses de licença-prêmio ao servidor público após cada decênio de serviço público efetivamente prestado ao Estado de Pernambuco.

Até a Emenda Constitucional Estadual nº 16 de 1999 havia previsão legal para que as licenças-prêmio não gozadas enquanto servidor ativo fossem convertidas em pecúnia.

Ocorre que tal alteração legislativa excluiu do texto constitucional do Estado de Pernambuco a possibilidade de conversão das licenças-prêmio em pecúnia. Porém muitos servidores se aposentam sem gozar tais licenças-prêmio e a impossibilidade de conversão destas em pecúnia gera o enriquecimento ilícito da Administração Pública.

Diante deste quadro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, sob o rito dos recursos repetitivos, o Tema nº. 1.086 fixando a tese de que o servidor federal inativo, independentemente de prévio requerimento administrativo, tem direito à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas ou que não tenham sido computadas em dobro para aposentadoria.

Após isto, o Tribunal de Justiça de Pernambuco seguiu a linha argumentativa adotada pelo STJ, mediante a concessão da conversão em pecúnia da licença prêmio não gozada ou não computada em dobro para fins de aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito do estado.

O prazo de prescrição da ação é de 5 (cinco) anos e contado a partir da data da aposentadoria. Portanto, os servidores aposentados que não gozaram todas as licenças-prêmio na ativa poderão requerer judicialmente o pagamento do respectivo período não usufruído.

Documentos necessários para ingressar com a ação:

  1. Declaração da Administração informando o quantitativo de meses de licença-prêmio não gozados: orientamos que o filiado requeira administrativamente o pagamento das licenças-prêmio não gozadas, pois a decisão administrativa informa o quantitativo de meses não gozados e suspende o prazo prescricional;
  2. Último contracheque como servidor ativo;
  3. Ato de aposentadoria;
  4. Documento de identificação pessoal; e
  5. Procuração: confeccionada pelo Departamento Jurídico após a entrega dos documentos acima.