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Pernambuco faz acordo tributário com São Paulo
1 de outubro de 2008Os governadores de São Paulo, José Serra (PSDB) e de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), assinaram ontem um termo de cooperação técnica, que vai concentrar no Estado de São Paulo o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de alguns produtos feitos na indústria paulista e consumidos
O recolhimento do ICMS é dividido entre o Estado onde o bem é produzido e o Estado no qual o produto é consumido. Com o acordo assinado, será feita uma substituição tributária. Ou seja, o governo de São Paulo vai arrecadar todo o ICMS, de uma única vez, e depositar os recursos arrecadados numa conta do tesouro estadual.
A medida vai atingir os seguintes produtos: materiais de construção, materiais de limpeza, autopeças, colchões, cosméticos, perfumaria, eletrodomésticos, eletrônicos, equipamentos de informática, produtos farmacêuticos, rações de animais, vinhos, sidras, aguardente e outras bebidas quentes.
A alteração na cobrança da tributação desses produtos será implementada durante todo o ano de 2009. O primeira mudança será com as bebidas quentes e ocorrerá em janeiro próximo.
“Esse protocolo vai ajudar a administração tributária a racionalizar nossa arrecadação e fazer justiça com o bom contribuinte. E, no futuro, pode mostrar que é possível reduzir a carga tributária com uma cobrança mais eficiente”, disse Eduardo Campos.
Já o governador José Serra citou que o Estado de São Paulo já adotou o sistema de substituição tributária com Alagoas. “A expectativa era que isso trouxesse um aumento de arrecadação entre R$ 30 milhões e R$ 40 milhões por ano e a alteração já gerou um aumento de quase R$ 80 milhões de arrecadação (em Alagoas)”, comentou José Serra.
A expectativa é de que a arrecadação em Pernambuco apresente um aumento entre R$ 15 milhões a R$ 25 milhões por mês, o que significará de R$ 180 milhões a R$ 300 milhões por ano, segundo o secretário estadual da Fazenda, Djalmo Leão. Em média, o Estado arrecada R$ 500 milhões mensalmente.
A substituição contribui para um aumento da arrecadação porque vai evitar uma parte da sonegação que poderia ser feita no pagamento dividido do tributo. Por exemplo, já ocorreram casos de empresas declararem que iam vender um produto na Paraíba para não recolherem em Pernambuco e comercializaram todo o produto localmente sem pagar o ICMS.
Fonte: Jornal do Commercio
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