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Périplo para pagar INSS do doméstico

14 de julho de 2015

Some a falta de preparo de uma instituição pública com sua incapacidade de passar para o público informações coesas e, por cima de tudo, uma greve de seus funcionários. Essa é a receita para a dor de cabeça dos empregadores que estão com o recolhimento da contribuição previdenciária e do imposto de renda do trabalhador doméstico em atraso.

O problema começou com a mudança da data de recolhimento da contribuição. Antes da regulamentação da Lei das Domésticas, a contribuição era recolhida até o dia 15 do mês seguinte ao de competência. Mas com a lei complementar nº 150, o prazo foi encurtado em oito dias – e o vencimento agora é no dia 7. A mudança, entretanto, foi anunciada no dia 2, e muitos empregadores foram pegos de surpresa com o vencimento do recolhimento e a aplicação de multa.

"Não houve tempo para a adequação de quem fazia esse recolhimento. Além disso, houve uma mudança na lei, mas não houve a adequação dos sistemas que geram os boletos", conta a empregadora Ivaneide Lima, que perdeu a data limite e agora sofre com a desinformação dos órgãos oficiais para poder ficar em dia. Se o recolhimento for efetuado após o dia 7, haverá cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% (esse percentual é atingido no 61º dia de atraso).

A regularização seria mais fácil se os sistemas eletrônicos de cálculo disponíveis para o contribuinte no site da Receita Federal não estivessem desatualizados, forçando os empregadores em atraso a calcular e preencher manualmente, na GPS ou no DARF, o campo referente à multa moratória, sob pena de cobrança posterior. De acordo com a assessoria de imprensa da Receita Federal, a rede bancária aceita a GPS gerada sem código de barras em atraso – desde que dentro do mês do vencimento.

Outra opção seria procurar uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e emitir uma nova guia, já com a multa. Mas caso escolha essa opção, o usuário encontrará os servidores do Ministério da Previdência Social em greve – o movimento ocorre em 22 Estados e no Distrito Federal. Caso o atraso no recolhimento vá para além do mês corrente, a assessoria de imprensa da Receita também informa que o sistema eletrônico gerará no mês seguinte um novo boleto, já com a multa.

Fonte: Jornal do Commercio

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