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Pendências atrapalham adesão ao SuperSimples

31 de julho de 2007

As micro e pequenas empresas têm até as 20h de hoje para aderir ao SuperSimples, regime tributário que unifica a cobrança de seis tributos federais, um estadual e um municipal. Até as 12h de ontem, 1.474.480 firmas de todo o País tinham feito a adesão. Mas a maior parte pode ficar de fora porque tem pendências, sejam cadastrais ou dívidas. Os interessados ainda podem tentar se inscrever.

Lina Vieira, superintendente da Receita Federal em Pernambuco, acredita que algo como 80% das micro e pequenas empresas têm pendências. “Elas não podem fazer a adesão nessa situação”. Quem tem dívidas pode procurar os órgãos credores e fazer um parcelamento, pagando a primeira parcela hoje. Nessa situação, a adesão é aceita.

Se o órgão credor for a Receita Federal, o parcelamento poderá ser feito pelo próprio endereço eletrônico do órgão (www.receita.fazenda.gov.br), mas nesse caso o prazo para pedir o parcelamento vai até 31 de outubro. As dívidas geradas até o dia 31 de janeiro do ano passado podem ser parceladas em até 120 vezes. Existe também a opção de fazer o parcelamento normal, de até 60 meses.

Leonardo de Abreu Carolino, analista de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), explica que os demais órgãos credores depois repassam à Receita a informação de que o contribuinte parcelou a dívida dentro do prazo de adesão.

Abreu também orienta às micro e pequenas empresas a procurarem os seus contadores para calcular se realmente é mais vantajoso entrar no SuperSimples. Uma opção é acessar o Simulador Tributário, que fica no site www.pe.sebrae.com.br. O analista conta que o simulador calculará se a empresa pagará uma carga tributária maior ou menor com o SuperSimples e que regime de arrecadação é mais interessante para a empresa. Ainda ontem, o Sebrae se reuniu com 300 contadores para discutir o assunto.

O SuperSimples não é vantajoso para todas as firmas, pois termina onerando alguns prestadores de serviço. “O modelo que foi constituído não é para aumentar a carga tributária. Do jeito que está, o SuperSimples precisa ser revisado”, reconhece Lina. O regime tributário reúne a cobrança do IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, INSS patronal, IPI (federais), ICMS (estadual), ISS (municipal).

Fonte: Jornal do Commercio

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