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Para garantir a aposentadoria

4 de dezembro de 2012
A partir de janeiro de 2013, os novos servidores públicos federais que ganham acima de R$ 3.916,20, atual teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), vão contribuir com a previdência complementar para ganhar mais na aposentadoria. O fundo de pensão do funcionalismo federal (Funpresp) começa a ser implantado pela União. Em seguida entram os servidores dos poderes legislativo e judiciário. O mesmo modelo está em estudo pelo governo do estado e poderá ser adotado para os próximos concurseiros que ingressarem na carreira pública em Pernambuco.
 
No regime em vigor, os servidores federais contribuem com 11% do salário bruto para a previdência e a União entra com 20%. Pelas novas regras, o teto do benefício no serviço público será o teto do INSS. Para receber acima deste valor, o servidor terá que contribuir no mínimo com 8,5% em cima do valor que ultrapassar R$ 3.916,20. O governo federal entra com 8,5%. Com o novo fundo de previdência, o governo quer desafogar o caixa da previdência pública. O Ministério da Previdência Social estima uma economia de R$ 20 bilhões a partir de 2040 aos cofres da União.
 
A presidente Dilma Rousseff já nomeou os gestores do fundo de pensão (Funpresp). Os conselhos deliberativo e fiscal funcionarão com três representantes de cada lado (servidor e governo). O fundo será desmembrado pelas esferas de poder. Caberá ao legislativo (Câmara dos Deputados e Senado) e ao Poder Judiciário, Tribunal de Contas da União e Ministério Público Federal fazerem a gestão dos fundos específicos. 
 
Para o advogado Paulo Perazzo, especialista em direito previdenciário, o fundo de previdência complementar será vantajoso para o servidor público de carreira. “O fundo será opcional, mas eu recomendo que o servidor entre no novo regime para ter na aposentadoria uma renda paritária à renda da ativa”. 
 
O especialista aponta outro detalhe importante para o bolso: o funcionário público vai descontar menos do contracheque com o novo regime (ver quadro). A vantagem é maior para quem permanece mais tempo no serviço público. É a mesma regra da previdência privada, que paga mais no futuro para quem poupar mais. 
 
Perazzo argumenta que existe a vantagem de o governo entrar com a contribuição paritária de 8,5%. Enquanto na previdência privada, o trabalhador paga sozinho para ter a renda completa na aposentadoria. “Existe um atrativo na previdência do regime público porque o servidor terá uma contrapartida do governo federal”.
 

 
Sem obrigatoriedade

Os estados e municípios que têm regimes próprios de previdência não são obrigados a criar um fundo de previdência complementar. De acordo com o auditor do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Marconi Decarli, o artigo 40, parágrafos 14 a 16 da Constituição Federal, que disciplina a criação dos regimes de previdência complementar, não traz a obrigatoriedade. No entanto, ele acredita que os estados devem adotar o mesmo modelo do governo federal. O estado de São Paulo, por exemplo, já regulamentou o fundo de pensão dos servidores (SP-Prevcom), cujo patrimônio líquido deverá girar em torno de R$ 20 bilhões em 20 anos.
 
Formado em ciências contábeis, Heitor Holanda, 25 anos, estuda para concurso público nas áreas tributária e fiscal. Justamente os setores do funcionalismo que pagam os maiores salários e serão alvo da previdência complementar. O novo modelo de aposentadoria não desestimula o concurseiro. “Acho que vai desafogar os cofres do governo no médio e longo prazos. Pode pesar no início para o servidor, mas valerá a pena no futuro, porque os salários são bons”, acredita.
 
Não é o que pensa o movimento sindical. Sérgio Goyana, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Pernambuco (Sindsep), aponta as contradições do novo modelo de previdência. Ele critica a falta de paridade na gestão do fundo, porque o voto de decisão nos conselhos será do governo. “Não teremos ingerência na aplicação dos recursos. O governo federal será um mau exemplo para os estados e municípios”, diz. 
 
Outra crítica do sindicalista é o modelo do fundo, cuja contribuição é definida e o benefício indefinido. Segundo Goyana, o servidor sabe quanto vai pagar e não sabe quanto vai receber na aposentadoria. “É mais vantajoso o servidor investir em ações, em fundos de renda variável e no mercado financeira, porque terá mais retorno do que contribuir com o fundo de pensão”.
 
 

Fonte: Diario de Pernambuco

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