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Para, enfim, tirar direitos do papel

5 de maio de 2013
Vinte e cinco anos depois de a Constituição brasileira ter sido promulgada, o Congresso Nacional decidiu se reunir para, finalmente, regulamentar 142 dispositivos sem definição até hoje. Na prática, a ausência de legislação significa que, mesmo detentores de direitos e obrigações, os cidadãos não têm como cobrar seus limites ou exercê-los. A tarefa de preencher os jurídicos vazios em questões que afetam diretamente a população, entretanto, não será simples.
 
Para abrir os trabalhos, a comissão resolveu se debruçar logo sobre um assunto que vem deixando famílias de classe média desorientadas: a regulamentação da PEC das Domésticas. Mesmo aprovada, é necessário definir ainda como serão pagos os tributos, como o FGTS e o seguro-desemprego. Outros assuntos delicados, como a falta de regulamentação do direito de greve no setor público, fazem parte da pauta que os 12 parlamentares da comissão terão de enfrentar no prazo, prorrogável, de 180 dias.
 
No caso do direito de greve, o descaso do Congresso em regulamentar o dispositivo constitucional quase levou o país a um apagão no serviço público ano passado, quando cerca de 500 mil servidores cruzaram os braços diante da falta de regras. A omissão legislativa foi declarada ainda em 2007 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), depois de ser provocado com mandados de injunção protocolados por três sindicatos. Mas, até hoje, o assunto permanece esquecido nos escaninhos do Legislativo.
 
Outro exemplo vem do Judiciário, que não enviou ao Congresso anteprojeto da nova Lei Orgânica da Magistratura – tarefa do STF. Somente no começo deste ano, o Supremo formou comissão para tratar do tema que, quando chegar ao exame dos parlamentares, levantará o debate sobre as férias de 60 dias por ano e outros benefícios de juízes.
 
Na avaliação do ministro aposentado do STF Carlos Velloso, o Judiciário foi chamado a agir em assuntos legislativos “diante de um parlamento que tem dado mostras de inércia”. “É ruim para o país porque os direitos constitucionais assegurados a todos ficam sem exercício pleno”, observou Velloso. Advogado constitucionalista, Erick Wilson Pereira considera natural que o “vácuo legislativo” tenha como efeito a atuação do Supremo, alvo de críticas dos parlamentares.
 
“Quando o legislador não exerce a sua função, o jurisdicionado não pode sofrer pelo problema causado pelo parlamentar. Por isso, o Supremo precisa agir”, opinou o jurista. Os integrantes da comissão reconhecem a urgência em resolver o problema, por isso pretendem encaminhar à Câmara e ao Senado todas as propostas desenhadas, em vez de esperar a conclusão dos trabalhos para iniciar a tramitação. “Vamos trocar o pneu com o carro andando”, disse o relator da comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR). (Do Correio Braziliense)
 
Saiba mais
 
Veja alguns dispositivos que ainda dependem de regulamentação
 
For a substituir o presidente quando ele ou ela estiver ausente, não são definidas até hoje quais são as funções do vice-presidente da República.
 
Falta regulamentar como garantir o direito à liberdade de consciência e de crença, o livre exercício de cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e suas liturgias. 
 
É proibido ao juiz receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas ou entidades públicas ou privadas, ressalvadas algumas exceções. Essas exceções, entretanto, nunca foram estabelecidas. 
 
Desde 1996, quando foi aprovada a Emenda Constitucional nº 15, estão interrompidos todos os processos de criação dos municípios. Existem 42 propostas de regulamentação tramitando no Congresso. 
 
Na área trabalhista, falta dispor sobre a licença-paternidade, o adicional de insalubridaded, a proteção diante da automação, além do direito à greve. 
 
A lei ainda não definiu os critérios para a naturalização de estrangeiros. 
 
Não está especificado até hoje quais as atribuições e os limites de atuação das guardas municipais. Existe um projeto de lei tramitando desde 2003na Câmara para regulamentar o assunto. 
 
A Constituição detemrina que os índios sejam ouvidos e tenham participação nos resultados de toda a exploração de toda exploraçãod e recursos minerais em terras ocupadas por eles. Nem a forma que devem ser ouvidos, nem qual a participação devem ter foram definidas até agora. 
 
Não estão estabelecidos os critérios e as regras para a ocupação de cargos no serviço público com acesso a informações privilegiadas. A Constituição também prevê a demissão no funcionalismo por mal desempenho. O artigo nãp é aplicado, entretanto, porque faltam os critérios de avaliação.
 
Não existem regras para operações de câmbio realizadas por municípios, estados e União. Nem para o transporte e utilização de materiais radioativos em território nacional. 
 
Quem explorar recursos minerais é obrigado a recuperar o ambiente degradado. A forma de recuperação não foi definida.

Fonte: Diario de Pernambuco

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