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Para a cobrança abusiva, vale a lei
2 de junho de 2013Pernambuco deverá ter, até o final deste ano, uma lei estadual contra a cobrança de taxas abusivas pelas instituições financeiras, como taxa de administração, de cadastro e de avaliação. O projeto de lei número 1190/2012, de autoria do deputado Adalto Santos (PSB), já foi aprovado nas comissões de Justiça e Finanças e seguirá para votação em plenário na próxima semana. Caso seja aprovado, o texto será enviado para a comissão de Redação Final, que dará o formato oficial da lei e o encaminhará para a sanção do governador. A previsão é que até o final do ano a lei entre em vigor.
A diferença desta lei estadual para o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que já considera essas cobranças indevidas, é que, na nova proposta, além do estorno do valor cobrado, as instituições financeiras que insistirem na inclusão destas taxas em seus contratos de financiamento ou empréstimo serão obrigadas a devolverem o dobro do dinheiro pago por seus clientes. “Entendemos que a má-fé dos bancos é clara quando eles cobram tarifas extras, como por exemplo taxa para serviços de terceiros. Fica impossível para o consumidor saber pelo que exatamente ele está pagando. Além disso, existe um abuso em cobranças de serviços que são úteis para a instituição financeira e não para os clientes, como é o caso da taxa de avaliação, onde os bancos verificam débitos no nome do consumidor”, explica o deputado.
A arquiteta Marcela Santos foi uma das vítimas destas tarifas. Ao fazer o financiamento de seu carro, em janeiro, ela percebeu que no contrato existia uma taxa de cadastro. Sabendo que a cobrança era considerada abusiva, ela reclamou na concessionária que explicou que sem aquela tarifa não seria possível liberar o veículo. “Como estava precisando do carro, aceitei, mas logo em seguida dei entrada na Justiça para reaver os R$ 2 mil cobrados”, afirma. O processo da arquiteta ainda está em andamento, mas ela está otimista com o resultado. “Acredito que receberei o dinheiro de volta”, comenta.
O advogado Alexandre Rêgo de Barros esclarece que a vitória nestes casos é comum. “Sempre incentivo meus clientes a buscarem a Justiça nestas situações, porque é claro que estas tarifas não representam nenhum serviço prestado em favor do consumidor”, afirma. De acordo com ele, será ainda mais fácil levar a questão aos tribunais quando a lei for sancionada. “Não acredito que os bancos deixem de cobrar, até porque eles têm um sistema nacional. Mas, quem recorrer, deve obter o valor dobrado pois terá o CDC e uma legislação estadual do seu lado”, completou. Ele ressalta ainda que apenas os contratos assinados após a sanção da lei poderão se beneficiar da nova legislação.
Fonte: Diario de Pernambuco
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