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ÓRGÃO PÚBLICO PODE PARCELAR DÍVIDA

27 de janeiro de 2007

Os órgãos devedores dos regimes de previdência de Estados e municípios poderão parcelar o débito gerado até dezembro de 2004 em até 240 vezes se for relativo à parcela de contribuição do governo e em até 60 vezes se for referente à contribuição do servidor. O prazo de parcelamento foi concedido pela Orientação Normativa nº 01/07, da Secretaria de Políticas de Previdência Social. O único órgão que deve à Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado (Funape) é a Assembléia Legislativa, um valor equivalente a R$ 6 milhões. O acordo deverá ser assinado na próxima semana, segundo a própria Funape.

Fonte: Jornal do Commercio

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