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Olho no informe de rendimento

14 de fevereiro de 2014

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) só começa no dia 6 de março, mas os preparativos do contribuinte já devem estar em andamento. Até o dia 28 deste mês, ele precisa ter em mãos o Informe de Rendimentos, fornecido pelas empresas que contrataram o cidadão em 2013.

O documento é parte do conjunto de comprovantes que o contribuinte deve ter em mãos para provar tudo o que declara à Receita Federal, caso ele caia na malha fina (averiguação do órgão para investigar fraudes). Relatando todos os valores em que incidirem o imposto, o Informe de Rendimentos obrigatoriamente deve ser entregue pelas empresas que contrataram a pessoa em 2013, seja como efetivo ou como prestador de serviços autônomo, ou mesmo como proprietário ou sócio. Nesse papel, estarão listados salários, 13º, descontos de INSS, valores de rescisões contratuais e o IR retido na fonte, se houver.

Empresas que não entregarem o Informe de Rendimentos até o dia 28 deste mês podem ser multadas pela Receita, seja porque o órgão identifica a irregularidade ou porque o contribuinte a denuncia quando solicita e não recebe o documento. O valor da penalidade é de R$ 41,43 por documento. "Em 20 anos de contabilidade nunca tive conhecimento de recusa por parte da empresa, mas sim de atraso já teve", comenta o diretor do sindicato que representa o setor contábil, o Sescap-PE, Albérico Xavier. Ele pontua que a empresa tem que deixar disponível, mas o contribuinte deve ir em busca do documento: "Se o antigo contratante perdeu contato, não terá como enviar, então o contribuinte tem que ir buscar".

O delegado-adjunto da Delegacia da Receita Federal no Recife, Paulo Lira, lembra que um dos motivos mais comuns para a malha fina é a omissão de rendimentos. "As fontes de rendimento (as empresas contratantes) declaram à Receita que fizeram esses pagamentos a determinados indivíduos. Então, quando há divergência com o que o contribuinte declarou, nós o chamamos para averiguar", relata. Ele esclarece ainda que o nome oficial do documento é Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física. "É um ajuste, porque já temos a maior parte das informações. O que o contribuinte faz é nos atualizar com alguma mudança, como a inclusão de dependentes".

Fonte: Jornal do Commercio

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