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Olha o leão aí de novo

17 de fevereiro de 2013
O carnaval acabou. Para muitos, especialmente as crianças, é hora de esperar pelo coelhinho da Páscoa e seus ovos de chocolate. Mas 26 milhões de brasileiros – 700 mil pernambucanos – têm encontro marcado com outro bicho. E ele não tem olhos vermelhos, nem pelo branquinho. Tem uma juba e garras afiadas. O leão do Imposto de Renda espera as declarações dos contribuintes a partir de 1º de março. Faltam menos de duas semanas, portanto. Melhor começar a juntar os documentos e recibos, principalmente se você fará neste ano a “estreia” no IR.
 
A bancária Eduarda Inácio, 26 anos, é uma das estreantes do Imposto de Renda. Passou a ganhar mais em 2012. Ainda está procurando se informar sobre como fazer a declaração. Não terá a ajuda dos pais, que são isentos. “Ainda não parei para conversar com ninguém sobre como é. Espero que não seja difícil”, afirma Eduarda, que não tem dependentes. A primeira coisa que a bancária deverá fazer – assim como todos os contribuintes – é baixar o programa da declaração no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
 
A Receita deve divulgar as regras do IR 2013 nesta segunda, mas é provável que o programa esteja disponível um pouco antes do início do período de declaração, como em 2012. “Quem for declarar pela primeira vez não precisa ter medo. O programa está cada vez mais amigável. E o sistema permite visualizar na hora qual o modelo mais vantajoso, se é o simples ou o completo”, afirma Paulo Lira, delegado-adjunto da Receita Federal no Recife. Mas ele reforça que, depois de escolhido, o modelo não pode ser mudado se a pessoa precisar fazer uma declaração retificadora.
 
Por falar em modelo de declaração, este será o último ano de vida do simplificado como conhecemos. A partir de 2014, a Receita enviará o documento com os dados pré-preenchidos aos contribuintes. Eles vão confirmar ou alterar as informações. Segundo informações da própria Receita, 70% dos contribuintes optam pelo modelo simplificado, que dá 20% de desconto sobre os rendimentos tributáveis, com um limite de R$ 14.542,60. Funciona para quem poucas deduções, não tem dependentes. Provavelmente será o modelo adotado pela bancária Eduarda Inácio.
 
Os outros 30% dos contribuintes, que escolhem o modelo completo, podem deduzir gastos com educação, saúde, empregada doméstica e dependentes, além de contribuições a entidades de assistência social. As deduções com despesas de saúde continuam sem limite. Mas tudo tem que estar com recibo ou nota fiscal para comprovação. Paulo Lira lembra que a tabela do IR foi corrigida em 4,5%. Por isso, deve prestar contas quem ganhou em 2012 mais de R$ 24.556,65 em rendimento tributável (salário, aposentadoria, aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte).
 
Pegadinha
Outros aspectos que fazem a pessoa ser obrigada a se acertar com o leão estão no quadro que ilustra esta página. Mas não custa chamar atenção para uma pegadinha leonina que pode deixar muito marinheiro de primeira viagem (ou de segunda, terceira, quarta) com menos dinheiro na conta. Isso acontece quando a pessoa ganha mais de R$ 1.637,11 em rendimento tributável num mês – ou em alguns –, mas no final do ano a soma não chega aos R$ 24.556,65. Teoricamente, a pessoa estaria isenta de declamar.
 
Mas como teve descontos na fonte, ela não deve se acomodar e tratar de preencher e enviar a declaração. Só assim poderá reaver o que foi pago. O leão não precisa ficar com o que não é dele. As empresas têm até o fim deste mês para entregar os comprovantes de rendimentos. As declarações poderão ser enviadas até 30 de abril. 
 
Quem enviar depois pagará multa. Quem enviar o documento nos primeiros dias e tiver direito à restituição poderá ver o dinheiro na conta logo nos primeiros lotes. Se tiver mais de 60 anos, então, o lugar na primeira fila é garantido.
 
SAIBA MAIS
 
Prazo de entrega
 
De 1º de março a 30 de abril, às 23h59min59s
 
O envio pode ser feito pela internet, através do Receitanet
 
A declaração também pode ser entregue em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica durante o horário de expediente dos bancos
 
Novidade
 
O governo deu isenção total do IR sobre valores de até R$ 6 mil recebidos pelos trabalhadores a título de participação nos lucros e resultados (PLR) das empresas
 
Pela nova regra, para valores superiores a R$ 6 mil, a tributação será progressiva, entre 7,5% e 27,5%. Antes, a tributação era de 27,5% para todas as faixas
 
Quem está obrigado a declarar
 
Quem recebeu em 2012 rendimentos tributáveis que, somados, superam R$ 24.556,65
 
O contribuinte que obteve receita bruta com atividade rural em valor superior a R$ 122.783,25
 
Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
 
Quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 40 mil
 
Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda
 
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês 2012, estando nesta condição em 31 de dezembro
 
Modelos de declaração
 
Completa: aconselhada a quem utiliza todas as deduções legais, desde que comprovadas por meio de recibos e notas fiscais
 
Simplificada: aconselhada ao contribuinte que tem poucas despesas a deduzir e que não superem 20% do valor total dos rendimentos. A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 14.542,60
 
Documentos necessários
 
Comprovante de rendimentos
 
Comprovantes de despesas de livro caixa – no caso de prestadores de serviços e autônomos
 
Recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, entre outros da área de saúde
 
Comprovantes de pagamento a instituições de ensino regular
 
Comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais – Fundo da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais e outras instituições reconhecidas pela Receita Federal
 
Deduções
 
Despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação) estão limitadas a R$ 3.091,35
 
No caso da dedução por dependentes, o valor será de R$ 1.974,72
 
Pagamento de pensão alimentícia judicial, sem limite de valor
 
Contribuição à Previdência Oficial e à previdência privada, sendo esta limitada a 12% do total de rendimentos tributáveis
 
Despesas com empregados domésticos, limitada a R$ 985,96
 
Despesas médicas continuam sem limite, mas o leão conta com a Dmed para descobrir quem está querendo enganar a Receita
 
A Dmed é uma declaração realizada por pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde, sobre os serviços prestados no ano anterior
 
Com o Dmed, a Receita pode cruzar os dados com os declarados pelo contribuinte
 
Multas
 
Quem apresentar a declaração após o prazo previsto fica sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido
 
Fonte: Receita Federal 

Fonte: Diario de Pernambuco

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