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Obrigatoriedade a partir do dia 1º

25 de junho de 2008

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) será obrigatória a partir de 1º de julho para todas as empresas com um faturamento anual acima de R$ 240 mil instaladas no Recife. Desde o dia 1º deste mês, a prefeitura iniciou o processo em caráter experimental e 23 empresas aderiram de forma espontânea. Até a última segunda-feira, o site da Prefeitura do Recife registrava a emissão de 5.603 notas eletrônicas.

A expectativa do secretário municipal de Finanças, Elísio Soares, é de que, em um ano de funcionamento da NFS-e, haja um incremento de 10% da arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS) do Recife, cerca de R$ 30 milhões. “A nota fiscal eletrônica é bom para as empresas porque desonera o custo com a emissão de nota fiscal de papel e o armazenamento. Para os contribuintes, além de aumentar o controle fiscal, eles podem obter desconto do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)”, explicou.

Ao contratar um serviço, o cliente pode solicitar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Depois, deve informar sempre para o prestador de serviços o seu CPF ou o seu CNPJ. Essa é a garantia para obter os benefícios da NFS-e. Caso não seja possível a emissão on-line da NFS-e ou o prestador utilize a opção de envio de arquivos, deverá ser entregue ao cliente um Recibo Provisório de Serviços (RPS).

O sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS devido pelo prestador e o valor do tributo será impresso na NFS-e. Parte do ISS recolhido pertence ao cliente, sendo 30% para pessoa física e 10% para pessoas jurídicas. Os créditos acumulados poderão ser usados para abatimento de até 50% do IPTU. Entre 1º e 30 de novembro de cada ano, o contribuinte indicará os imóveis para receber o benefício.

Fonte: Folha de Pernambuco

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