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O que fazer com créditos de IPI? Refis seria viável?

22 de agosto de 2009

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, em 13.08.2009, que o crédito prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi extinto desde o exercício de 1990, por entender que o benefício é setorial, em outras palavras, pode se afirmar que a decisão do STF foi extremamente favorável ao governo federal (GF). Essa foi uma decisão em sentido oposto àquela aprovada pelo Congresso Nacional (Câmara e Senado), a qual estendeu o crédito prêmio de IPI até 31.12.2002, por meio da emenda ao projeto de conversão da Medida Provisória (MP) nº 460, de 30.03.2009. O crédito prêmio de IPI foi um benefício fiscal, criado pelo governo durante o regime militar, por meio do Decreto Lei nº 491, de 05.03.1969, com o objetivo de incentivar as exportações de produtos industrializados.

As companhias adquiriam o direito a um crédito tributário, por ocasião do recolhimento do imposto, calculado mediante a aplicação de uma alíquota que era variável e que acabou sendo limitada a 15% do valor exportado, sendo este benefício, por pressões internacionais, reduzido, gradualmente, por meio dos Decretos Lei nº 1.658, de 24.01.1979, e mº 1.722, de 03.12.1979. Esse crédito foi por muitos anos usado pelos exportadores para quitar impostos e contribuições federais, mediante compensações com outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, tais como, PIS, Cofins, Cide, CSLL, IRPJ e IPI. Mesmo com a redução gradual do crédito prêmio de IPI, as companhias contestaram e, até o exercício de 2004, o STJ decidia em favor dos contribuintes.

Posteriormente, o STJ, em 2007, mudou seu entendimento e emitiu uma nova posição na qual o referido benefício teria sido extinto em 1990, baseado no Art. 41, da ADCT, da Constituição Federal de 1988, sendo válido o referido benefício pelo STJ até 05.10.1990. Essa decisão do STF, que manteve o entendimento do STJ, deverá influenciar diretamente o desfecho da questão pelo presidente Lula, o qual poderá vetar ou sancionar a extensão do crédito prêmio de IPI até 31.12.2002, pelo fato deste prolongamento ter sido aprovado pelo Congresso.

Como todas as decisões judiciais obtidas pelos contribuintes serão cassadas, com base na referida posição do STF e, para evitar o pagamento dos créditos prêmio de IPI no prazo de 30 dias, só resta uma solução aos exportadores que usaram estes créditos na compensação de débitos tributários com a SRF, que é renunciar as ações na Justiça e aderir ao Refis, o qual prevê a dispensa de juros e de multa e prazo para pagamento em 180 meses.

Presumindo que o presidente Lula tenha se sensibilizado com a situação tributária dos exportadores em geral, que acreditaram no princípio da segurança jurídica, o novo e amplo programa de benefícios para a regularização fiscal (Lei nº 11.941 de 27.05.2009), por certo não, atenderá a situação em que se encontram hoje os exportadores, em decorrência da referida decisão, e da crise econômica internacional, esperando-se que alguma outra decisão política seja tomada por ele para minimizar os efeitos decorrentes da derrota sofrida pelos contribuintes no STF, mediante o alongamento do prazo de pagamento para 240 meses e redução total das multas e juros de quaisquer natureza , possibilitando aos exportadores a manutenção das suas unidades operacionais em pleno processo de funcionamento e a continuidade, sempre que necessária, dos investimentos para atender as exigências constantes do mercado internacional.

Fonte: Jornal do Commercio

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