Hoje começa o espetáculo. Mas em vez de um show tradicional, neste, a grande estrela, o leão, estará no centro do picadeiro apenas assistindo. E ele espera ver 26 milhões de brasileiros enviarem as declarações do Imposto de Renda até 30 de abril. Só de Pernambuco devem sair 700 mil documentos. Os computadores começam a receber as transmissões a partir das 9h. Paulo Lira, delegado-adjunto do órgão no Recife, garante que os equipamentos estão preparados para a enxurrada de declarações que tradicionalmente devem ser enviadas nas primeiras horas.
Como os contribuintes mais tarimbados já sabem (ou deveriam saber), quem tem restituição a receber e envia a declaração nos primeiros dias tem mais chances de ver o dinheiro no banco no primeiro lote, pago em junho. Mas os mais velhos, não custa lembrar, têm sempre prioridade, por conta do Estatuto do Idoso. O supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, informou ontem que a Receita também dará prioridade ao processamento das declarações das pessoas com doenças graves ou deficiência física e mental.
A opção para a pessoa se declarar deficiente ou portador de doença grave está na primeira página do programa de declaração. Antes de alguém pensar em dar o famoso jeitinho, Adir avisou que a Receita fará o cruzamento dos dados. Quem for pego em situação irregular será chamado e vai responder criminalmente. “No ano passado, a transmissão no primeiro dia foi tranquila porque, como agora, os programas foram disponibilizados com antecedência”, destaca Paulo Lira. Neste ano, os contribuintes começaram a baixá-los desde o último dia 25.
O contador Heitor Holanda Santana Queiroz baixou o programa na última segunda-feira. Ele já está a postos para quem precisar enviar as declarações. “As pessoas organizadas declaram já no primeiro dia. Quem opta pelo modelo simplificado, não tem investimento em bolsa, não tem dependente, não tem motivo para não declarar logo. Não demora nem cinco minutos”, afirma Heitor, que costuma prestar contas de boa parte da família. Quem ainda não baixou os programas deve ir na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
É lá também que está o tutorial (lembrando uma linha de metrô) com a trajetória necessária para declarar o IR. O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, aponta outro motivo para enviar a declaração nos primeiros momentos. Se houver algum problema – faltar algum documento, por exemplo –, dá para correr atrás dentro do prazo. “Mas quem não conseguir juntar todos os documentos deve fazer a declaração para evitar a multa e depois enviar uma retificadora”, lembra Paulo Lira.
A multa para quem perder o prazo pode variar entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido. A tabela do IR foi corrigida em 4,5%. Deve prestar contas quem ganhou em 2012 mais de R$ 24.556,65 em rendimento tributável (salário, aposentadoria, aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte). No modelo simplificado, a pessoa troca as deduções pelo desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, com um limite de R$ 14.542,60. No completo dá para deduzir gastos com educação, saúde, empregada doméstica, dependentes. O programa diz qual o melhor. Um agrado do leão.
Saiba mais
Prazo de entrega
De 1º de março a 30 de abril, às 23h59min59s
O envio pode ser feito pela internet, através do Receitanet
A declaração também pode ser entregue em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica durante o horário de expediente dos bancos
Novidades
A possibilidade de importação automática de dados de pagamentos realizados do programa do ano passado
Ao invés de preencher todo o campo de pagamentos efetuados, colocando o nome e o CNPJ das empresas (planos de saúde, escolas), será possível “copiar” as informações do arquivo de 2012
O governo também deu isenção total do IR sobre valores de até R$ 6 mil recebidos pelos trabalhadores a título de participação nos lucros e resultados (PLR) das empresas
Pela nova regra, para valores superiores a R$ 6 mil, a tributação será progressiva, entre 7,5% e 27,5%. Antes, a tributação era de 27,5% para todas as faixas
Quem está obrigado a declarar
Quem recebeu em 2012 rendimentos tributáveis que, somados, superam R$ 24.556,65
O contribuinte que obteve receita bruta com atividade rural em valor superior a R$ 122.783,25
Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
Quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 40 mil
Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês 2012, estando nesta condição em 31 de dezembro
Uma dica importante: quem teve desconto do Imposto de Renda na fonte mas não alcançou os R$ 24.556,65 deve preencher e enviar a declaração. Por quê? Só assim o contribuinte poderá reaver o que foi pago
Modelos de declaração
Completa: aconselhada a quem utiliza todas as deduções legais, desde que comprovadas por meio de recibos e notas fiscais
Simplificada: aconselhada ao contribuinte que tem poucas despesas a deduzir e que não superem 20% do valor total dos rendimentos. A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 14.542,60
Documentos necessários
Comprovante de rendimentos
Comprovantes de despesas de livro caixa – no caso de prestadores de serviços e autônomos
Recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, entre outros da área de saúde
Comprovantes de pagamento a instituições de ensino regular
Comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais – Fundo da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais e outras instituições reconhecidas pela Receita Federal
Deduções
Despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação) estão limitadas a R$ 3.091,35
No caso da dedução por dependentes, o valor será de R$ 1.974,72
Pagamento de pensão alimentícia judicial, sem limite de valor
Contribuição à Previdência Oficial e à previdência privada, sendo esta limitada a 12% do total de rendimentos tributáveis
Despesas com empregados domésticos, limitada a R$ 985,96
Despesas médicas continuam sem limite, mas o leão conta com a Dmed para descobrir quem está querendo enganar a Receita
A Dmed é uma declaração realizada por pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde, sobre os serviços prestados no ano anterior
Com o Dmed, a Receita pode cruzar os dados com os declarados pelo contribuinte
Multas
Quem apresentar a declaração após o prazo previsto fica sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido
Fonte: Receita Federal
Fonte: Diario de Pernambuco