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Nunca é tarde para a previdência privada

10 de outubro de 2010

Tradicionalmente vista como um investimento de longo (ou longuíssimo) prazo, a previdência privada também faz sentido para quem já passou dos 60 anos. E existe pelo menos três boas justificativas para contratar um plano de complementação de renda na terceira idade: deduzir a contribuição do Imposto de Renda, rentabilizar reservas em fundos com histórico de bons lucros ou fazer o planejamento da herança familiar.

Especializada em previdência privada, a consultora Sílvia Patrícia Ribeiro explica que o investidor mais maduro pode deduzir o que investir até o limite de 12% da renda bruta anual no Imposto de Renda, através de um plano PGBL (veja arte). “O modelo é indicado para quem faz a declaração completa e só pode usufruir desse benefício aqueles que já contribuem para o INSS”, alerta.

Ao optar pela modalidade PGBL, o contratante terá que decidir entre dois modelos de tributação, que incidirá quando ele for receber a renda ou resgatar o montante: progressiva ou regressiva. Mas afinal, qual é a mais indicada para quem já passou dos 60?

Para a maioria dos idosos, a progressiva. Nela, o contribuinte pagará imposto conforme a tabela tradicional da Receita Federal para o IR. O percentual de imposto aumenta proporcionalmente à renda, partindo de 0% (quem recebe até 1.434,59) e chegando a 27,5% (quem recebe mais de 3.582,00).

Já pela modalidade regressiva, o imposto vai decrescendo, quanto maior for o tempo de permanência no plano. “Mas depois dos 60 anos, a pessoa pode não estar disposta a esperar muito para usufruir do benefício”, explica. Na regressiva, o percentual começa em 35% e cai até 10% para quem conseguiu contribuir por 10 anos.

Como forma de investimento, sem necessariamente possibilitar dedução no IR, a previdência privada também pode ser interessante. Em especial, a modalidade VGBL, onde o imposto incide apenas sobre a rentabilidade. “O VBGL é ideal para quem faz declaração simplificada ou está isento IR. Pode entrar tanto na tributação progressiva como na regressiva”, afirma Sílvia.

Diferentemente dos fundos de renda fixa – ou mistos com pelo menos 51% de renda fixa -, o investimento em previdência privada está livre do chamado “come cotas”, imposto que incide semestralmente sobre a rentabilidade enquanto o dinheiro ainda está retido, sempre nos meses de maio e novembro. ”O recolhimento é calculado tomando como base a menor alíquota de cada tipo de fundo”, explica o diretor da consultoria financeira pernambucana Finacap Aristides Bezerra. Nos fundos de curto prazo, a alíquota utilizada é de 20%, e nos de longo prazo de 15%.

No final das contas, pode fazer um grande diferença. Uma simulação da Caixa Seguros mostra que se investir R$ 1.000 em um fundo de previdência que renda 12% ao ano, o aplicador terá, ao final de 30 anos, um total de R$ 25.615. Se fosse num fundo tradicional também rendimento de 12% ao ano, ele teria R$ 18.426, um valor 39% menor.

Se receber um grande aporte de dinheiro, o idoso pode optar por adquirir de uma vez só uma renda vitalícia. É uma garantia em caso da pessoa ter a surpresa de viver além do esperado. “Mesmo que o aporte inicial seja grande, é sempre mais vantajoso deixar o dinheiro render por uns anos na própria previdência, que por conceito, é um investimento onde o maior prazo conta a favor do investidor”, destaca a consultora da Caixa Seguros, Caroline Santana Milet.

Uma vez que investe na previdência privada, a pessoa favorece os herdeiros, já que os valores ficam livres de participação em inventário. A transferência dos recursos é rápida e segura. “Evitam-se despesas com advogados, cartório e a incidência de imposto. É cada vez mais comuns idosos buscarem esta alternativa”, explica Caroline.

Fonte: Jornal do Commercio

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