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Novo golpe na praça

27 de agosto de 2013
Uma nova modalidade de golpe contra os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desembarcou em Pernambuco. Desta vez, a fraude é sustentada por uma carta com o timbre do Poder Judiciário de São Paulo, que notifica o segurado sobre o pagamento de uma “indenização previdenciária” no valor de R$ 56.310. O documento faz referência à ação coletiva contra a Previdência Privada Pecúlio e Pensão do Fundo de Reserva Técnica, ajuizada em agosto de 2004. Para receber o dinheiro, o beneficiário necessitaria pagar uma taxa de R$ 6.618 referente às custas processuais.
 
O aposentado Eduardo Pereira de Vasconcelos, 65 anos, conta que já recebeu duas cartas com a mesma promessa de indenização. “Já ouvi história de muita gente que caiu na onda, pagou e nunca recebeu o dinheiro. Não conheço essa entidade de pecúlio e nunca entrei numa ação pública.” O documento notifica o pagamento da verba indenizatória aos contribuintes da Previdência Privada Pecúlio e Pensão.
 
A notificação recebida pelo aposentado é assinada pela advogada Adriana Estela Barbosa de Assis, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o número 11.647. São disponibilizados dois telefones de contato e um endereço na cidade de São Paulo. A reportagem do Diario ligou para os dois números e uma gravação pede para deixar recado na caixa postal. “Acho falta de segurança da Previdência. Devia ter o sigilo completo dos dados dos aposentados. Como descobriram o meu endereço?”, indaga Vasconcelos.
 
Especialista em previdência, o advogado Rômulo Saraiva, também blogueiro do Diario (http://blogs.diariodepernambuco.com.br/espacodaprevidencia/), alerta que esse tipo de comunicação do Poder Judiciário não é assinado pelos advogados, e sim pelo representante da Justiça. Segundo Saraiva, outro indicativo de fraude é a ausência de número do processo que originou a indenização de R$ 56.310. Ao mesmo tempo, indica o pagamento de R$ 6.618 de custas processuais através de um DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).
 
A procuradora federal Daniela Pessoa Guerra, da Procuradoria Regional do INSS da 5ª Região, informou que a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS vai adotar as medidas necessárias à apuração da denúncia. Ela acrescentou que o INSS vai verificar se está ocorrendo fato semelhante em outras localidades. Outra providência adotada é a notificação da Procuradoria da República e do Ministério Público Estadual em São Paulo e do Poder Judiciário.
 
O INSS orienta os aposentados a formalizarem a denúncia contra os supostos atravessadores na Ouvidoria Geral da Previdência Social (ver quadro). Acrescenta que a Previdência não utiliza intermediários para comunicar sobre o pagamento de indenização.
 
Saiba mais
 
Como denunciar golpe de atravessadores da Previdência Social
 
Primeiro passo
Entrar na página do Ministério da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br) e acessar Ouvidoria Geral;
 
Segundo passo
Preencher o formulário eletrônico com os dados do denunciado. Se 
for advogado, informe a inscrição na OAB e a unidade onde o fato ocorreu, incluindo  endereço e a categoria da denúncia;
 
Terceiro passo
Colocar os dados do denunciante, o endereço e o número do benefício;
 
Quarto passo
Descreva a denúncia de forma clara e, se tiver documentos, anexe ao formulário eletrônico;
 
Quinto passo
Confira se as informações estão corretas e envie o formulário eletrônico. Anote o código da manifestação e a data do cadastro da denúncia.
 
Fonte – Ministério da Previdência Social (MPS) 

Fonte: Diario de Pernambuco

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