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Novo cálculo para a Previdência

1 de junho de 2008

As atenções do governo federal devem se voltar esta semana para a Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados. É que projeta-se para a reunião da próxima quarta-feira a avaliação do Projeto de Lei nº 3299/2008, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), que visa acabar com o fator previdenciário. Embora tenha sido instituído pelo então governo de Fernando Henrique Cardoso, o fator terminou sendo incorporado pela equipe do presidente Luiz Inácio Lula da Silva como forma de conter o déficit previdenciário.

Segundo o presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Aposentados e Pensionistas da Câmara, o deputado Cléber Verde (PAN/MA), há conversas favoráveis em torno da aprovação do fim do fator previdenciário. “O Senado já aprovou e não devemos arcar com o ônus de vetar essa alteração”, explica o parlamentar. Recebendo o parecer favorável da comissão, a proposta ainda seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para chegar ao plenário. “O recesso legislativo começa no dia 15 de julho. Acredito que chegue ao plenário dentro de um mês”, diz.

Caso não tenha esse ritmo e só alcance a votação final depois do recesso parlamentar, será complicado conseguir apreciar a proposta, tendo em vista que os debates no segundo semestre estarão prejudicados por causa das eleições municipais.

O fator previdenciário surgiu como uma espécie de inibidor dos pedidos de aposentadorias a partir do momento em que reduz o benefício caso a pessoa, mesmo depois do período de contribuição exigido por lei, queira se aposentar estando distante da idade definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) como expectativa de vida do brasileiro, hoje em 72,3 anos. Quanto mais cedo for requisitada a aposentadoria, maior será o desconto sobre o benefício. Apesar do redutor, o advogado especialista em Direito Previdenciário Alexandre de Vasconcelos acredita que o trabalhador deve ir para a ponta do lápis e, em muitos casos, optar mesmo pela aposentadoria. “Ao contrário de esperar pela idade ideal, ele pode se aposentar e tentar se manter na vida ativa. O fator foi uma medida meramente financeira. Sem qualquer preocupação com a questão social. Na prática, é como se ele projetasse a aposentadoria para o final da vida do cidadão, já que usa a expectativa de vida como balizador para o benefício integral”, analisa o advogado. (C.S)

Fonte: Jornal do Commercio

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