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Novas regras saem na próxima semana

15 de fevereiro de 2013
BRASÍLIA (ABr) – A Receita Federal espera divulgar no início da próxima semana, provavelmente na segunda-feira (18), a instrução normativa referente à entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, não haverá grandes alterações nos procedimentos este ano. Para o contribuinte que pretende fazer simulações sobre os valores dos rendimentos tributáveis e as deduções, a Receita já disponibiliza uma ferramenta online.
 
Para os contribuintes que esperam receber a restituição nos primeiros lotes, é importante enviar as informações na abertura do prazo, que começa no dia 1º de março e vai até 30 de abril. Têm prioridade na restituição os contribuintes com mais de 60 anos, beneficiados com o Estatuto do Idoso.
 
As fontes pagadoras são obrigadas a enviar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda retido na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados em 2012 para seus beneficiários até o dia 28 de fevereiro. As informações serão cruzadas com a declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas. Também nesta data, os empregados devem receber o documento com os rendimentos para que possam preencher a declaração. Segundo Joaquim Adir, caso o empregado não receba o documento, deve procurar o setor responsável na empresa em que trabalha.
 
Para saber se deve optar pela declaração simplificada ou pela completa, o contribuinte deve preencher o programa gerador da declaração, aconselha o supervisor nacional do Imposto de Renda. “Depois, o próprio programa informa a ele o valor do imposto se ele optar pelo desconto simplificado ou não (declaração completa)”, destacou.
 
Adir explicou também que o desconto simplificado substitui as deduções, como educação e saúde, por exemplo, e o contribuinte fica dispensado de apresentar os documentos que comprovem esses gastos. Um projeto da Receita Federal pretende eliminar a declaração nesses casos até o ano que vem. Para quem resolver fazer a declaração completa, Joaquim Adir aconselha a separar todos os recibos médicos, despesas com educação e dados de todos os dependentes, inclusive, os do cônjuge. No caso de dependentes com rendimentos, os valores precisam ser informados também na declaração. O contribuinte deve avaliar se não é melhor que o dependente declare em separado. 

Fonte: Folha de Pernambuco

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