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Nova sistemática reduz ICMS sobre artigos de armarinho

23 de maio de 2006

 

O governo do Estado sancionou a Lei nº 13.023, alterando a sistemática de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os artigos de armarinho. A lei permitirá a redução de carga tributária para o setor.

A lei entrou em vigor no último sábado, com a sua publicação no Diário Oficial do Estado. A nova sistemática pode ser aplicada pelas empresas contempladas a partir de 1º de maio deste ano.

Alexandre Rebelo, gerente geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal da Secretaria da Fazenda, explica que o Fisco resolveu estender os benefícios concedidos ao setor de tecidos. Os benefícios para redução da carga tributária envolvem tanto antecipação tributária quanto concessão de crédito presumido (desconto no pagamento do ICMS).

Em 2003, por meio da Lei nº 12.431, o governo do Estado criou benefícios para tecidos e confecções. “O objetivo era ampliar a formalização das empresas e melhorar a arrecadação. Foi discutido que se a sistemática desse certo, o Estado iria incluir os artigos de armarinho”, lembra Rebelo. Como a arrecadação de tecidos e confecções cresceu, o Estado estendeu os benefícios.

Rebelo conta que o Estado começou a trabalhar com o segmento de forma mais prioritária em 2002, sobretudo na região do Agreste. Em 2001, a arrecadação mensal média do segmento era R$ 7,6 milhões. Em 2005, esse valor médio subiu para R$ 12,3 milhões.

Fonte: Jornal do Commercio

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