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Nova lei altera multas e infrações

27 de julho de 2006

BRASÍLIA (AE) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), criando uma gradação, com três níveis, para a cobrança de multas de motoristas que cometem infrações em rodovias e cidades. As penas serão aplicadas de acordo com três níveis de excesso de velocidade: ultrapassar em até 20% o limite (falta média), em mais de 20% e até 50% (grave) e mais de 50% (gravíssima).

 

A mudança beneficiará os motoristas que não excederem demasiadamente os limites das vias. Com a nova lei, os que ultrapassarem em até 20% a velocidade máxima deixarão de cometer infração grave. A partir de agora, essa falta será considerada média e punida com multa de 80 ufirs. Antes, a multa era de 120 Ufirs. Pela lei assinada por Lula, os motoristas que ultrapassarem os limites de velocidade em mais de 20% e até 50% cometerão uma infração grave e serão punidos com multa de 120 ufirs. Antes, o CTB previa que os motoristas que ultrapassassem em mais de 20% a velocidade máxima cometiam falta gravíssima e seriam punidos com multa de 540 ufirs. Agora, essa multa, de 540 ufirs, será cobrada de quem exceder em mais de 50% os limites. Nesses casos, o motorista também terá apreendida a sua carteira de habilitação por cometer infração gravíssima.

 

Autor do projeto da lei sancionada por Lula, o deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS) disse que a mudança tornarão mais justos os critérios para punição dos motoristas infratores. O parlamentar afirmou que a modificação segue um princípio do direito segundo o qual a pena tem de ser proporcional ao erro cometido pela pessoa. A lei também unifica o tratamento dos motoristas que cometem infrações em cidades e em rodovias.

 

“Não havia gradação. Isso era um erro. Corrigimos o equívoco do código. Quem ultrapassar os limites de velocidade continuará a ser multado, mas agora vamos ter uma gradação justa”, observou o parlamentar. “O Código punia da mesma forma um condutor flagrado ao trafegar a 97 quilômetros por hora e outro, a 140 quilômetros por hora ou mais, numa via com velocidade máxima fixada em 80 quilômetros por hora. Adequamos a punição à gravidade da infração, tornando a lei mais justa”, afirmou o deputado que, no passado, foi secretário dos Transportes no Rio Grande do Sul. “Não estamos fazendo abrandamento, estamos transformando a aplicação das multas em algo justo”, afirmou.

Fonte: Folha de Pernambuco

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