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Nota fiscal com tributo à parte

11 de dezembro de 2012
Oconsumidor que desconhece o quanto paga de impostos nas compras feitas no comércio poderá, enfim, solucionar essa dúvida. Entra em vigor a partir de junho de 2013 uma lei sancionada ontem pela presidente Dilma Rousseff que determina a discriminação em nota fiscal de oito dos mais importantes tributos que incidem sobre os preços de produtos e serviços comercializados no país. Ficam de fora da lista tributos que incidem sobre o resultado da operação, como o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
 
Eles fazem parte dos cinco vetos presidenciais publicados ontem no Diário Oficial. Como justificativa, o Planalto esclarece que “apuração dos tributos que incidem indiretamente na formação do preço é de difícil implementação e a sanção desses dispositivos induziria a apresentação de valores muito discrepantes daqueles efetivamente recolhidos, em afronta à própria finalidade de trazer informação adequada ao consumidor final”. Em outras palavras, quer dizer que a inclusão de tributos que incidem, por exemplo, sobre o faturamento das empresas poderia não representar a realidade do que elas efetivamente pagaram após terem vendido o produto ao consumidor.
 
Comércio reclama
Com isso, o governo reduz parte dos problemas na implementação da lei. Representando comércios de micro e pequeno porte, que terão muita dificuldade em se adaptar à nova exigência, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) disse, por meio de nota, que os vetos reduziram em parte a dificuldade de execução da Lei, “mas o pequeno comerciante ainda terá um custo adicional para informatizar e adequar a própria estrutura em um espaço de tempo muito curto”.
 
Como solução, o presidente da instituição, Roque Pellizzaro Junior, pede prazo maior para que os pequenos comércios cumpram à risca o que determina a lei. “Os pequenos e médios comerciantes deveriam ter um prazo diferenciado, como já ocorre tradicionalmente na legislação brasileira, que primeiro implanta modificações nas empresas maiores e só depois nas menores”, defende.
 
Uma das características da lei é permitir que o consumidor tenha mais informação sobre o real peso do Estado sobre a economia, um debate que vem sendo alimentado nos últimos meses e que se intensificou com a proposta do governo de eliminar a chamada guerra fiscal entre os estados. Há um esforço dentro da equipe econômica em mostrar que boa parte dos impostos recolhidos do cidadão são prontamente devolvidos à sociedade. A recente mudança no cálculo da carga bruta, vai na mesma direção de reforçar essa análise de que o Estado é menos pesado do que aparenta.

Fonte: Diario de Pernambuco

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