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No Estado, ICMS sobre telefonia é mais pesado

28 de outubro de 2007

Em Pernambuco, a alíquota de ICMS da telefonia é uma das mais altas do Brasil: 28%. Supera a das bebidas (25%), que tem um adicional de 2% para ser repassado a um fundo estadual de pobreza

Sobre os serviços de telefonia incidem o PIS/Cofins, Imposto de Renda e as taxas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) e do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), todos federais. O principal encargo, no entanto, é estadual: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que na média nacional representa 12% da arrecadação total dos Estados.

Em Pernambuco, o ICMS da telefonia é um dos mais altos do Brasil, com alíquota de 28%. Apesar de telefonia representar infra-estrutura, seu ICMS é mais caro do que o incidente sobre bebidas (25%) – que tem um adicional de 2% para um fundo estadual de pobreza. “Seguimos a tendência de outros Estados. O último aumento de ICMS sobre o setor foi em 2001, que passou de 25% para os atuais 28%”, disse o gerente de Telecomunicações da Secretaria da Fazenda, Guido Cavalcanti.

“Os Estados são altamente dependentes do ICMS sobre as empresas de telefonia, assim como sobre o setor de energia. No Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é difícil sair qualquer mudança, porque depende de consenso entre os Estados. É importante que o governo perceba isso e estude alguma mudança”, comentou José Barbosa da Amcham.

Representantes do setor avaliam que o Brasil está deixando de ser um pólo exportador de produtos como celulares, antenas de radiobase (ERB) e acessórios por questões como a valorização do câmbio, impostos e encargos trabalhistas.

Para quem trabalha na área a questão dos impostos atrapalha muito. Para Tuca Paes, diretor da Mídia Vox, empresa pernambucana que desenvolve softwares para centrais telefônicas (call centers), pior do que a alta carga em si, é a bitributação. “No nosso setor trabalhamos com empresas integradoras. Ou seja, são aquelas que juntam diversos produtos desenvolvidos por firmas menores, de software e hardware, e revendem um serviço completo. Neste sistema em que uma vende para a outra revender entra a tributação em duplicidade. É necessário rever esse sistema de cobrança até para diminuir a sonegação”, comentou. (L.S.)

Fonte: Jornal do Commercio

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