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Não leve gato por lebre

26 de agosto de 2013
Ter boa qualidade é um requisito imprescindível para os consumidores na hora de comprar alimentos. A aparência e o aspecto do produto são fundamentais para que ele seja competitivo no mercado. No entanto, como já diz o ditado, as aparências enganam. E muito! O que você faria se encontrasse algum objeto estranho misturado à comida, como um pedaço de metal, vidro ou até fungos? Uma situação de tirar o apetite, não é mesmo? Caso isso aconteça e você se sinta lesado, é possível reivindicar seus direitos.
 
O advogado da Proteste, David Passada, diz que em casos assim o consumidor tem automaticamente o direito de solicitar um ressarcimento do valor pago pelo produto. O pedido pode ser feito tanto ao estabelecimento que vendeu, como ao fabricante. “Se o produto foi adquirido a granel (aqueles comercializados de forma fracionada, fora da embalagem), o ideal é que a pessoa vá até o local onde comprou e faça a reclamação. Se o produto for industrializado, a orientação é entrar em contato com a empresa através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC)”, aconselha.
 
Seja qual for o caminho, é necessário reunir provas. Fotografias, notas fiscais e até mesmo o próprio produto são grandes aliados para comprovar o ocorrido. “Quanto mais a pessoa se munir de provas, melhor. Isso ajuda não apenas no ressarcimento, mas será levado em consideração pelo juiz, caso o consumidor queira entrar na Justiça com uma ação de reparação de danos”, explica David.
 
A ação pode ser solicitada por quem teve prejuízos pelo objeto estranho. “Pessoas que ingeriram o produto e passaram mal, por exemplo, podem pedir esse tipo de reparação”, ressalta a professora de direito e especialista em direito do consumidor da Faculdade dos Guararapes, Alessandra Bahia. Segundo ela, os prejuízos não precisam ser necessariamente relacionados à saúde. “Se ele comprovar, por exemplo, que o produto seria utilizado num jantar de família, e que por conta disso o evento foi cancelado e causou transtornos, ele pode requerer danos morais também”, diz. 
 
Foi o que aconteceu com a recepcionista Vanessa Castro, 20. Ela comprou um molho de tomate industrializado. “Eu usei um pouco no almoço e depois guardei. À tarde, quando precisei utilizá-lo novamente, senti um odor muito forte, como se estivesse podre”. Desconfiada, ela abriu a embalagem e teve uma surpresa indesejável: encontrou um fungo no produto. “Graças a Deus ninguém se sentiu mal, mas eu fiquei muito indignada”, desabafa. Ela entrou em contato com a empresa, que recolheu a amostra do produto para ser analisada, e o trocou por um novo. Ela desistiu de entrar na Justiça para garantir seus direitos.
 
Em casos como esses, você deve…
 
– Não consumir o alimento. Ao perceber qualquer alteração na aparência, coloração, cheiro ou sabor, você deve reclamar junto ao local de compra (ou ao fabricante), exigindo outro produto ou a devolução do valor pago.
 
– Caso o problema não seja solucionado, recorra a uma entidade de defesa do consumidor com algumas provas: notas fiscais, endereço e nome do estabelecimento onde você comprou o produto e, se possível, o alimento ou a embalagem (que contém dados do produto e do fabricante).
 
– Se você ingeriu o produto, é possível entrar com uma ação por danos morais, além de pedir   indenização por possíveis despesas médicas. Portanto, guarde todas as receitas que o médico passar, além dos comprovantes emitidos pelo hospital, clínica, etc.
 
– É possível pedir indenização por danos morais mesmo quando não há prejuízos à saúde. Se você conseguir comprovar que a situação provocou o adiamento de uma situação importante (como um jantar de família ou de negócios, por exemplo), recorra à  Justiça.
 
– Comunique o fato à vigilância sanitária do município. A declaração emitida pelo órgão servirá como prova, caso você recorra à Justiça. 

Fonte: Diario de Pernambuco

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