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Multa milionária em operação no setor de veículos
23 de fevereiro de 2011
A Secretaria da
Fazenda (Sefaz) bateu ontem seu recorde de punições impostas a
revendas de veículos durante uma fiscalização, R$ 2,5 milhões, e
R$ 5 milhões em automóveis foram apreendidos. A principal
irregularidade constatada é o chamado falso contrato de
agenciamento, que consiste na simulação, pela empresa, de uma venda
direta entre uma pessoa física e outra, como se ela apenas
disponibilizasse o espaço para a exibição do automóvel.
Isso
é possível porque as lojas pedem aos clientes que dão o carro como
entrada, por exemplo, que deixem o recibo em branco. Além de
consistir em sonegação de impostos, um risco alto de punição para
os lojistas, a prática também pode prejudicar os proprietários dos
veículos que repassam o carro com o recibo em branco para as
revendas.
A
Sefaz vistoriou 450 carros em lojas na Avenida Mascarenhas de Moraes,
Imbiribeira, e constatou irregularidades em 200 veículos
distribuídos em 35 revendas. A Fazenda encontrou até uma loja de
acessórios (também chamada de equipadora) que vendia carros sem
registro para a atividade.
“Até
pelas próprias informações que motivaram a operação, já
sabíamos que o volume de sonegação era alto. Mas o que é de se
espantar é que tudo ocorreu porque as revendas estavam sonegando um
imposto de 1% sobre os carros”, comenta o gerente do segmento de
Veículos da Sefaz, Júlio Lóssio.
Há
dez anos, um acordo entre o governo estadual e o segmento resultou em
um benefício fiscal para as revendas.
Desde
que paguem espontaneamente o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), as lojas só precisam recolher 1%
sobre o valor do veículo.
Caso
sejam flagradas sonegando e obrigadas a quitar o imposto com a
Fazenda, perdem o benefício. Pagam multa de 17% sobre o automóvel,
mais uma multa de 200% sobre o ICMS devido.
“É
como se, para sonegar R$ 300, eles se arriscassem a pagar R$ 15 mil.
O conjunto de multas e imposto devido chega a 51% do valor do
veículo”, comenta Júlio Lóssio.
Sem
contar a equipadora, que foge totalmente à atividade, quatro
revendas não tinham inscrição estadual.
Lóssio
alerta ainda o consumidor para o risco de entregar à revenda o carro
com o recibo em branco no campo do comprador.
“Enquanto
o novo proprietário não transferir o veículo para o próprio nome,
o dono do carro no papel é responsável por multas de trânsito e
toda a responsabilidade civil por danos provocados pelo veículo.
Muitos perdem a carteira de motorista por isso”, comenta Júlio
Lóssio.
Fonte: Jornal do Commercio
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