Marca SINDIFISCO Sindicato dos Auditores Fiscais e Julgadores Tributários de Pernambuco

Notícias

Muito cuidado com o manobrista

10 de dezembro de 2013

Imagine ir ao restaurante, deixar o carro com o manobrista e, na saída, encontrá-lo com alguma avaria. Nestas situações, como saber quais as obrigações do restaurante ou, se for o caso, da empresa terceirizada que realiza o serviço de manobragem? "É do restaurante. Mesmo que o serviço seja feito por uma terceirizada, o estabelecimento deve arcar com a responsabilidade", diz o gerente jurídico do Procon-PE, Roberto Campos.

Não foi o que disseram à estudante de medicina Paula Pessôa. Ela foi com o namorado jantar em um restaurante japonês nas Graças e, na saída, o manobrista estava agitado com o grande número de clientes pedindo o carro. "Ele estava manobrando um veículo e bateu no meu. O dano não foi grande, mas ele me tratou com ironia. O restaurante se isentou de responsabilidade e me mandou procurar o supervisor dos manobristas, que me tratou grosseiramente", lembra.

Para o órgão que representa os restaurantes, se houver problema a culpa é da empresa que fornece o serviço (geralmente são terceirizadas). Núncio Natrielli, presidente estadual da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), afirma que a responsabilidade por problemas com a manobragem é das terceirizadas e que essa questão é firmada no contrato entre as empresas.

"Em caso de avarias, o restaurante costuma dar assistência ao consumidor", garante o empresário.

Em caso de furtos, Núncio afirma que só há responsabilidade se não houver um aviso visível de que a empresa não se responsabiliza por qualquer ocorrência do tipo.

Entretanto, na prática a Lei protege o cliente. Segudo o Procon-PE, o restaurante não só é responsável por qualquer avaria ou furto que ocorra, como também não deve se eximir da obrigação de prestar assistência ao consumidor.

"O contrato de estacionamento é um contrato de depósito. O consumidor entrega o veículo, paga um valor e o estabelecimento se obriga a guardar e a devolver intactos. A responsabilidade é da empresa", diz Roberto Campos. Por este motivo, as empresas não podem se isentar de responsabilidade em relação aos furtos, mesmo que avisem antes.

O gerente jurídico do Procon-PE lembra que, em muitos casos, o manobrista é contratado para conduzir o carro a um local que não é um estacionamento seguro. Muitas vezes é para estacionar na rua – ou seja, há risco de receber multa, porque o manobrista pode cometer uma infração.

Sobre guardar veículos em estacionamentos sem manobrista, Campos diz que a obrigação ainda é da empresa, mesmo se o serviço for gratuito. "Serve para qualquer veículo, seja ele uma bicicleta ou caminhão", complementa o especialista.

Fonte: Jornal do Commercio

Notícias