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Mudança sobre ITCMD na reforma tributária provoca corrida por planejamento sucessório

13 de março de 2024

A aprovação da reforma tributária no Brasil está promovendo uma corrida dos contribuintes para fazer doações em vida e planejamentos sucessórios este ano. 2024 é visto como a última chance para aproveitar as regras vigentes do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) antes das mudanças já aprovadas pelo Congresso Nacional. Em média, o aumento das demandas nos grandes escritórios de advocacia, nesses primeiros dois meses do ano, é de 40%.

Com a aprovação da reforma, o ITCMD, que incide sobre heranças e doações, passará a ter, obrigatoriamente, no país inteiro, uma alíquota progressiva. Na prática, ela aumentará de acordo com o valor do patrimônio, o que trouxe preocupação especialmente para os mais ricos. O resultado disso poderá significar o dobro de imposto para patrimônios acima de R$ 9,9 milhões, em São Paulo, por exemplo.

A movimentação nas bancas também está agitada porque a reforma tributária permitiu que os Estados cobrem o ITCMD sobre doações ou heranças provenientes do exterior. “Essas discussões fiscais aumentam mais a demanda justamente porque geram um impacto direto no bolso dos clientes”, diz o advogado Rafael Stuppiello de Souza, do Machado Meyer Advogados.

A alíquota do ITCMD continua a variar entre 2% e 8% no país. Mas Estados como São Paulo, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Roraima, que hoje têm alíquota fixa, terão que aprovar novas legislações para a cobrança progressiva.

Diante deste cenário, o escritório Martinelli Advogados, por exemplo, considerando apenas os meses de janeiro e fevereiro desse ano, já esteve envolvida em 36 planejamentos – 31% do total de operações realizadas no ano passado. Em 2023, a banca atuou em, aproximadamente, 117 planejamentos. O Trench Rossi Watanabe registrou um aumento de 40% no volume de trabalho neste início de ano e teve que buscar reforço para a equipe, ao contratar mais uma advogada plena e efetivar dois estagiários para dar conta da demanda.

No Machado Meyer, esse início de ano já bateu a procura de todo o primeiro semestre de 2023. Representou um aumento de 40%, em comparação com o mesmo período no ano passado. No Velloza Advogados ao comparar os dois primeiros meses deste ano com os de 2023, a demanda quadruplicou. São 11 planejamentos em andamento.

A corrida por planejamentos sucessórios e doações tem sido maior em São Paulo. Hoje o Estado tem uma alíquota baixa de ITCMD, em comparação com outros, de 4%. Ela é fixa. Porém, já no início de fevereiro, com base na reforma tributária, o deputado Donato (PT), apresentou o Projeto de Lei nº 7, de 2024, para que a alíquota do ITCMD no Estado passe a ser progressiva, variando de 2% a 8%, considerando o valor dos bens envolvidos.

Em São Paulo, a arrecadação de ITCMD é significativa. Em 2023, entraram nos cofres públicos do Estado cerca de R$ 4 bilhões no total. Mas só em janeiro deste ano foram arrecadados R$ 219,5 milhões, um aumento de 34,1% em comparação ao mesmo mês de 2023, diz o Relatório da Receita Tributária do Estado.

De acordo com Ettore Botteselli, sócio do Martinelli Advocacia Empresarial, o principal motivo para essa maior demanda é a possibilidade de se pagar menos ITCMD. “Estados como São Paulo, Minas Gerais e Paraná devem passar por alterações em breve. Esses dois primeiros meses são um termômetro inicial, mas deve haver uma movimentação ainda maior ao lo

Em geral, essas reestruturações envolvem empresas familiares, segundo Botteselli. Nesses casos, se busca entender a estrutura familiar, os bens e empresas relacionados.

Existe a possibilidade da chamada doação com reserva de usufruto – no qual o doador mantém os poderes políticos e financeiros do bem, enquanto estiver vivo. Esses contratos de doação, de acordo com Botteselli, normalmente, são acompanhados de cláusulas de inalienabilidade – o bem doado não pode ser vendido sem expressa anuência do doador, até sua morte.

Também é possível incluir cláusula de incomunicabilidade – no qual o bem doado não integrará o patrimônio do cônjuge do sucessor – e cláusula de impenhorabilidade – para garantir que os bens doados não possam ser penhorados para quitar dívidas do sucessor. “Essas disposições conferem extrema segurança ao doador e ao patrimônio doado”, diz Botteselli

Fonte: Valor econômico

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