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Ministério Público mais forte

22 de dezembro de 2013

BRASÍLIA – Uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais poderes de fiscalização ao Ministério Público nas eleições de 2014. Até o último pleito, se o Ministério Público não tivesse questionado judicialmente um pedido de candidatura e, depois, o registro fosse concedido, a instituição não poderia mais recorrer contra esse registro. A regra foi derrubada no plenário da mais alta Corte do país na última quarta-feira por sete votos a quatro, ampliando prazos para a atuação do Ministério Público nesses casos.

A maioria dos ministros entendeu que a norma, aplicada até 2012 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desrespeita a Constituição Federal, que dá ao Ministério Público poderes para zelar pela ordem democrática.

A Lei Complementar 64 dá cinco dias de prazo, a partir da publicação do pedido de registro de candidato, para partidos políticos, coligações ou o Ministério Público impugná-lo, em ação judicial fundamentada. A Justiça Eleitoral decide então se concede o registro.

O Ministério Público só tinha o direito de recorrer do registro definitivo se tivesse questionado o pedido de candidatura. Agora, com a decisão do do Supremo, a instituição poderá recorrer da decisão da Justiça Eleitoral no prazo de três dias. Os partidos que não questionaram o pedido de candidatura continuam sem ter o direito de entrar com esse recurso no segundo momento.

O próprio STF, em decisões da Segunda Turma, já tinha concordado com o TSE. O argumento é o de que a Lei Complementar 64 não menciona explicitamente o direito do Ministério Público. No recurso apresentado ao plenário, o Ministério Público argumentou que a interpretação afrontava o artigo 127 da Constituição Federal, que dá à instituição o dever de "defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".

"Constituição diz que cabe ao Ministério Público zelar pela ordem democrática. Estamos falando de direitos políticos, do direito de alguém ser candidato. Penso que não há outra hipótese em que o interesse público seja maior", disse o ministro Dias Toffoli.

Fonte: Jornal do Commercio

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