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Microempresas têm isenção tributária para produtos

1 de setembro de 2007

O Governo de Pernambuco irá isentar os produtos comprados por micro e pequenas empresas do Estado que aderiram ao Super Simples – da agregação de margem. Antes, alguns itens comprados fora de Pernambuco pagavam, além da antecipação tributária – diferença entre a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) local e do estado de origem da compra – a taxa de 20% ou 30%.

De acordo com o presidente da Federação das Associações das Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco (Feamepe), José Tarcísio da Silva, a medida, em conjunto com a extinção da cobrança do ICMS para a primeira faixa do Super Simples  irá estimular a abertura de novos negócios. “É importante salientar que os pequenos empresários tenderão a migrar para a formalidade”, frisa Silva.

“O governo decidiu aceitar o pedido das entidades das micro e pequenas empresas, que reclamavam das cobranças”, declara o diretor de Tributação e Orientação da Secretaria da Fazenda, Frederico Amâncio. Segundo ele, havia um entendimento anterior de que as empresas que aderiram ao Simples não receberiam isenção desta taxa. “A intenção é proteger os pernambucanos que comercializam produtos iguais ou similares aos comprados fora do Estado”, acredita.s
A Secretaria da Fazenda também irá escalonar o pagamento das dívidas das micro e pequenas empresas com o Sim-PE (Sistema Simplificado de Tributação) referentes à diferença entre a contribuição mensal fixa e o aumento do faturamento desses negócios durante o ano. Ao todo, 17 mil empresas devem R$ 53 milhões, que serão pagos em seis parcelas. Os débitos referentes a 2002 devem ser quitados até 15 de setembro, os de 2003, em dezembro. As dívidas de 2004, 2005, 2006 e 2007 serão pagas em março, junho, setembro e dezembro do próximo ano, respectivamente.

Fonte: Folha de Pernambuco

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