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Marco Civil afeta 50 milhões de usuários
23 de março de 2014Um projeto de lei que pode mudar o jeito como o usuário utiliza e paga pela internet. Sem legislação específica, a rede de computadores que liga você a tudo que acontece pelo mundo pode ser mediada, cerceada ou limitada. É exatamente isso que trata o Marco Civil da Internet, proposta em discussão no Congresso há pelo menos três anos e que aborda pontos como a neutralidade da rede, a vigilância sobre o conteúdo e a privacidade dos dados dos internautas.
A ampla discussão sobre o Marco Civil na Internet caminha para chegar ao fim. Após uma intensa presença de ministros no Congresso nos últimos dois dias, a promessa é que o projeto seja apreciado pelos deputados na terça-feira. Se for garantida a neutralidade da rede (ver quadro), especialistas garantem que não haverá mudança para o usuário. Porém, a queda dela seria uma ameaça. Funciona assim: ao acessar uma rede social pelo celular, por exemplo, o usuário não paga a mais pelo serviço. O custo está embutido no preço do pacote de dados. O projeto a ser votado mantém o sistema como está, sem custos adicionais.
Isso porque o texto proíbe que provedores de internet discriminem certos serviços em detrimento de outros, o que protege o usuário de ter sua velocidade de conexão diminuída baseada em interesses econômicos. Segundo o gestor do Comitê da Internet Sérgio Amadeu, a mudança nessa neutralidade, no entanto, atingiria cerca de 50 milhões de pessoas que teriam de arcar com o produto mais caro. %u201CÉ como se as empresas quisessem escolher o banco de dados que vai te vender, podendo ter pacotes diferenciados para produtos distintos%u201D, explica.
Entenda a proposta
Acesso regulamentado
Alvo de disputas políticas, o Marco Civil da Internet pretende garantir o futuro da rede e a isonomia de tratamento entre os usuários. O projeto foi elaborado em torno de três eixos: neutralidade da rede, liberdade de expressão e privacidade
Neutralidade da rede
– O acesso ao conteúdo da internet não poderá ser fiscalizado, monitorado, filtrado nem bloqueado
– As empresas não poderão vender pacotes personalizados com acesso somente ao e-mail ou a redes sociais
– Todos os usuários poderão ter acesso ao conteúdo completo disponível na rede
– Pacotes de velocidade diferenciada, como existem hoje, continuam permitidos, desde que carreguem todos os sites na mesma velocidade e não interfiram no conteúdo que o usuário trafega
Privacidade
– O provedor de conexão não poderá ter acesso aos dados do usuário, como quais sites ele entrou e por quanto tempo navegou. Deverá, porém, guardar informações como IP, data e hora. A ideia é dificultar o marketing personalizado
– O provedor de aplicação, como os sites de busca, pode armazenar apenas o que o usuário fez dentro do seu site
– Embora não tenha acesso aos dados dos usuários, os provedores de conexão terão que facilitar o acesso às informações nos casos de disputas judiciais
– As informações do internauta não poderão ficar arquivadas sem o consentimento do usuário. Quando ele deletar o perfil de uma rede social, por exemplo, todas as informações deverão ser apagadas
Liberdade de expressão
– O conteúdo ofensivo ou que atinja a integridade de alguma pessoa só poderá ser retirado de um site com decisão judicial
– O autor do comentário poderá ser responsabilizado legalmente. O site está sujeito a autuação se não atender à decisão judicial
– A regra para remoção de conteúdo apenas com ordem judicial, entretanto, não vale nos casos em que estejam envolvidos direitos autorais, como música e filmes
Fonte: Diario de Pernambuco
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