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10 de agosto de 2013Os segurados da Previdência Social que ainda não fizeram o recadastramento devem ficar atentos. O INSS decidiu prorrogar o prazo para a comprovação de vida/renovação da senha eletrônica junto à rede bancária até 28 de fevereiro de 2014. O motivo é o número elevado de 9,4 milhões de segurados do total de 30,7 milhões que precisam atualizar o cadastro e não compareceram à rede bancária. A prova de vida deve ser feita pelos aposentados, pensionistas, e todas as pessoas que recebem auxílios e benefícios assistenciais. O objetivo é evitar fraudes na folha de pagamentos previdenciários.
Os bancos estão informando aos beneficiários do INSS sobre o recadastramento através de mensagens nos caixas eletrônicos e meios de relacionamento com os seus clientes. A advogada Juliana Campos, do escritório Perazzo Advogados, orienta os segurados que ainda não fizeram a prova de vida para se anteciparem à convocação de seu banco.
“Infelizmente o brasileiro deixa tudo para a última hora. Neste caso é melhor o aposentado se apressar para evitar a suspensão do benefício”.
Para fazer o recadastramento e a renovação da senha eletrônica, o segurado deverá se dirigir à agência bancária onde recebe o benefício, levando um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de habilitação, etc). Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para fazer a prova de vida.
A advogada Juliana Campos chama atenção das pessoas que não podem ir às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldade de locomoção. Nestes casos, a prova de vida poderá ser feita por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. Segundo ela, a procuração deve ser renovada a cada ano, na Agência da Previdência Social (APS) onde o segurado deu entrada no benefício.
De acordo com a assessoria do MPS, caso a procuração esteja vencida, o procurador deve primeiro providenciar a renovação antes de se dirigir à agência bancária para realizar a prova de vida do segurado. Os beneficiários que moram no exterior devem fazer o mesmo procedimento para se recadastrar e evitar a suspensão do pagamento do benefício. As pessoas que já compareceram à agência de seu banco desde que o cadastramento iniciou, em maio de 2012, não precisam realizar outra prova de vida.
Fonte: Diario de Pernambuco
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