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Lula veta emenda da Super-Receita
17 de março de 2007
Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar emenda aprovada em fevereiro pelo Congresso que impedia os auditores fiscais de desfazer contratos de prestação de serviços que, para o fisco, camuflam relações trabalhistas. O texto determinava que apenas um juiz trabalhista poderia fazê-lo.
Com objetivo de atenuar o desgaste político com a medida, o Planalto tenta ganhar tempo: será enviado ao Congresso um novo projeto disciplinando a ação dos auditores para “abrir discussãao com a sociedade”.
O governo sabe que uma proposta nova tem chance remota de prosperar, como indica a aprovação folgada da emenda, incluída no projeto que criou a Super-Receita.
A emenda foi apresentada por 63 dos 81 senadores e acabou aprovada em votação simbólica pelo Senado. Foi ratificada na Câmara por 304 votos a 146 e teve apoio da maior parte dos partidos aliados do governo, da oposição e de mais de 200 entidades empresariais e profissionais liberais.
No governo, porém, a emenda foi bombardeada pela Receita Federal e pelo Ministério do Trabalho, que recomendaram o veto. Nesta semana, o ministro Guido Mantega (Fazenda) chegou a defender o aumento da tributação sobre os prestadores de serviço, mas a péssima repercussão abortou a proposta.
Diante da pressão contra o veto, Lula reuniu ontem líderes dos partidos aliados para elaborar uma nova proposta com redação consensual – o que vem sendo tentado sem sucesso há dois anos. A saída foi apresentar um projeto, em regime de urgência, anunciado pelo próprio Mantega como “provisório”, “uma sugestão”.
O novo texto estabelecerá que a eventual autuação de um profissional liberal que presta serviços na condição de pessoa jurídica terá de ser precedida da defesa do contribuinte. Hoje, o auditor autua o profissional e só depois a Receita examina a defesa. Pelo projeto, a avaliação do auditor e a defesa do contribuinte serão examinados por uma instância superior, um delegado da Receita, que decidirá se desfaz ou não a pessoa jurídica que presta serviços.
Chegou-se a pensar naedição de uma medida provisória, que vigora imediatamente. Mas, como é praticamente certo que o texto seria alterado pelo Congresso, avaliou-se que um projeto de lei evitaria uma insegurança jurídica ainda maior para os profissionais.
“Estamos estabelecendo um procedimento mais cômodo ao contribuinte”, disse Mantega, que também defendeu, para uma etapa posterior, uma legislação para disciplinar os contratos de prestação de serviço.
Enquanto o projeto estiver em discussão no Congresso, permanecem as regras atuais – que, na interpretação da Receita, permitem a desconstituição de pessoas jurídicas por auditores fiscais. O advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, disse que, dos ministros consultados, só o da Justiça foi contra o veto, recomendado por Toffoli e pelos ministros da Fazenda, Trabalho e Previdência.
Fonte: Diário de Pernambuco
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