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Limite de sacoleiro será de R$ 120 mil
30 de maio de 2007
BRASÍLIA (Folhapress) – O sistema tributário simplificado que a Receita Federal quer adotar para estimular a formalização de sacoleiros deverá ter um limite máximo de importação de R$ 120 mil ao ano. A informação é do secretário Jorge Rachid.
“Vamos criar um regime tributário simplificado para produtos adquiridos do outro lado da fronteira. Acho que é uma primeira faixa segura para esse sistema simplificado’’, disse ele, lembrando que a alíquota que será cobrada ainda não está definida.
Essa alíquota será referente a seis impostos federais: IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados), II (Imposto de Importação), PIS, Cofins, IR (Imposto de Renda) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido). No caso dos dois últimos, será feita uma estimativa da margem de lucro das empresas que ficarão nesse sistema tributário.
Outra limitação a essas empresas é que haverá uma lista negativa com os produtos que não poderão ser importados, como armas de fogo, munições, cigarros e produtos que tenham origem brasileira. Uma outra, a positiva, irá identificar os produtos que podem ser comprados nesse sistema.
Fonte: Folha de Pernambuco
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