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Liminar cai e afasta risco de arrecadação menor
11 de abril de 2009Carla Seixas
cseixas@jc.com.br
O governo do Estado passou por um susto no quesito arrecadação dos recursos previdenciários. É que uma liminar obtida pelo Ministério Público do Estado (MPPE) reduzia o teto da alíquota de contribuição por parte do servidor de 13,5% para 11%, o que acarretaria em uma queda mensal de R$ 6 milhões na receita tributária da Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado (Funape). Na última quarta-feira, entretanto, a liminar foi suspensa graças a uma decisão do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), afastando momentaneamente a perda de receita. Mas a briga vai continuar.
O governo foi tão ágil que conseguiu reverter a situação antes mesmo de rodar a folha salarial de abril, mantendo a cobrança integral dos 13,5%. Atualmente, a folha previdenciária do Estado gera um gasto total mensal de R$ 130 milhões. Desse total, R$ 63 milhões são provenientes da contribuição do Estado (patronal, com alíquota de 20% sobre a folha da ativa) e do funcionalismo, os outros R$ 67 milhões são de aporte extra da conta única do governo pela insuficiência de caixa para manter o pagamento aos das aposentadorias e pensões aos atuais 72 mil beneficiados. Ou seja, o Estado teria que elevar ainda mais seu aporte para compensar a queda na receita com a nova alíquota.
O presidente da Funape, Dácio Róssiter, diz que o Estado entende o peso da alíquota sobre os salários a cada mês, mas reforça que o valor é definido com base em estudos atuariais para esse fim. Havendo um descompasso grande entre receita e despesa o fundo de previdência pode se desequilibrar ainda mais e prejudicar todo o grupo dependente no futuro.
Já há entendimento para cobranças máximas de até 14%. “Acima disso, o Supremo entende que já seria confisco de dinheiro”, lembra Róssiter. Mesmo conseguindo manter a contribuição de 13,5% para os servidores, ativos ou inativos, o Estado já tem projetado um déficit do regime próprio de Previdência de R$ 24,8 bilhões para os próximos 75 anos. “Toda essa resistência a contribuição é fruto de toda uma legislação benéfica para o servidor ao longo dos anos no quesito aposentadoria.
Na última reforma previdenciária, já houve um avanço quando se trata de geração de receita que foi permitir a contribuição dos que já estão na aposentadoria.
Hoje, aqueles benefícios que ultrapassam o teto da aposentadoria da Previdência, de R$ 3.200, paga 13,5% sobre o excedente. A contribuição do ente federativo também não pode ser mais que o dobro do percentual adotado para o funcionalismo. Outra regra é não poder cobrar abaixo da alíquota do governo federal, hoje em 11%.
Fonte: Jornal do Commercio
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