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Ligação do fixo mais barata

8 de março de 2013

SÃO PAULO – A partir de 6 de abril próximo, as ligações de telefones fixos feitas para celulares ou rádios ficarão pelo menos 8,77% mais baratas. O desconto vale tanto para chamadas de longa distância (com outro DDD) como para chamadas locais.

A decisão foi divulgada ontem pelo conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e publicada no Diário Oficial da União. A redução de 8,77% vale para o preço da tarifa de Telefônica, Oi, CTBC, Sercomtel e Embratel.
 
Para clientes da Telemar Norte Leste S.A, a queda será de 18,60% porque a empresa havia conseguido impedir, na Justiça, a aplicação do desconto de 10,78% aprovado pela agência para todas as concessionárias no ano passado.
 
Quando foi aprovado o reajuste, o conselheiro da Anatel Jarbas Valente disse que a medida vai impactar positivamente os indicadores de inflação do País.
 
LEI CAMARADA
A Anatel aprovou ontem a primeira versão do regulamento que permitirá que as empresas do setor troquem as multas pelo compromisso de realizar novos investimentos, em infraestrutura, pesquisa ou inovação tecnológica.
 
O documento passará por processo de consulta pública pelos próximos 60 dias.
 
Depois desse período, o texto volta para adequação na agência e passa, mais uma vez, pela aprovação do conselho diretor, que dará a palavra final. De acordo com o relator do texto, conselheiro Marcelo Bechara, o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) deve garantir que as empresas prestem serviço melhor aos usuários, impulsionados pela celebração do acordo.
 
"É a busca de uma solução imediata. É mais uma ferramenta entre as nossas opções de punição e não pode ser vista como única ou como regra para qualquer caso", explicou Bechara. Segundo o conselheiro, a possibilidade de realização de um TAC já era permitida pela agência, mas, sem que houvesse regulamento explícito sobre o tema, não era muito utilizada.
 
O TAC só poderá ser celebrado se ambas as partes (agência e empresa autuada) concordarem. Além disso, a proposta pode partir da agência ou da empresa.
 
A mudança prevê também o acordo pode ser feito a qualquer momento, esteja a ação no início ou no fim de seu trâmite na Anatel. Tem mais: a empresa terá de se comprometer a parar imediatamente com a conduta irregular, segundo a Anatel.
 
Caso o TAC seja feito após julgamento do caso em primeira instância, na agência, a companhia terá de pagar 10% do valor da multa que seria aplicada (caso não haja o acordo).

Fonte: Jornal do Commercio

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