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Leão vai incluir devedor no Serasa
24 de agosto de 2007
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Ministério da Fazenda, prepara a inclusão no Serasa do nome de pessoas com débitos tributários inscritos na dívida ativa da União. Nós só estamos estudando como faríamos a inserção das informações nesse cadastro de devedores, pois não queremos fazer nada açodadamente e precisamos ter a maior segurança possível, afirmou a procuradora-geral adjunta, Marciane Zaro Dias Martins. Recomendo que os contribuintes procurem regularizar sua situação, advertiu.
Segundo ela, a polêmica medida deve ser adotada em cerca de três semanas. No momento os técnicos estudam como será o cronograma de inclusão dos nomes dos devedores no Serasa, que ocorrerá paulatinamente. Não podemos colocar integralmente os cadastrados da dívida ativa no Serasa e isso não seria nem salutar, já que se trata de três milhões de pessoas, afirmou a procuradora.
Marciane esclareceu que, para evitar uma chuva de ações judiciais de dano moral, a procuradoria está definindo alguns critérios para a inclusão. Os contribuintes que tenham dívidas, mas estejam com parcelamento em dia, não serão incluídos, assim como aqueles quem têm bens penhorados que estejam na fase de execução fiscal e os que têm liminar obtida na Justiça suspendendo a cobrança da dívida.
Quem tiver em situação de regularidade fiscal não será incluído, disse a procuradora. A Fazenda não teme uma enxurrada de ações de dano moral porque estamos fazendo os estudos de modo a realizar esse processo com a maior segurança possível, acrescentou, demonstrando otimismo em relação à melhoria na capacidade de recuperação dos débitos tributários.
A medida não foi bem recebida por alguns tributaristas. O advogado Ives Gandra Martins considera que a medida viola não só o Código Tributário Nacional (CTN), mas também fere a Constituição, que assegura aos cidadãos o direito à privacidade. É uma medida que violenta a Constituição, em uma cláusula pétrea, disse o jurista. Martins explica que grande parte da dívida cobrada pela Fazenda é derrubada no Judiciárioe, portanto, não se pode aceitar que o nome dos contribuintes que ainda questionam tais cobranças seja colocado no Serasa. Na intenção de se arrecadar cada vez mais, o direito vai sendo atropelado, afirmou, explicando que dívida tributária tem uma natureza diferente de uma nota promissória onde o devedor já previamente autoriza a inclusão do nome no Serasa em caso de inadimplência.
A procuradora da Fazenda defende que a inclusão no Serasa do nome de pessoas que estão na dívida ativa é autorizada pelo Código Tributário Nacional, no artigo 198.
Fonte: Diário de Pernambuco
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