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Leão retém 480 mil declarações

11 de dezembro de 2007

 

A Receita Federal divulgou, ontem, o número de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) que ficaram retidas na malha fina. No Brasil, foram 479.712 contribuintes. Em Pernambuco, 50.885 pessoas caíram na malha fina, das quais 29.882 já regularizam a sua situação. Outros 20.703 ainda estão na malha. No Recife, 38.128 pessoas ficaram retidas, sendo que 17.570 ainda precisam se regularizar. Para não ficar mais pendente com o Leão, basta entrar no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) como se fosse fazer a declaração normalmente, mas optar pela retificadora.

Ao fazer a retificadora, todas as informações da declaração feita anteriormente são repetidas e somente o erro cometido deverá ser corrigido. O contribuinte deve ter em mãos o número do seu CPF e do comprovante de entrega da declaração.

Valmar Fonseca, delegado da Receita no Recife, explica que o contribuinte sai da malha fina um ou dois dias depois de fazer a declaração retificadora. “Isso se retificar corretamente”. Se o erro persistir, a pessoa continua na malha fina até a correção. Se a situação do contribuinte não estiver prevista na declaração retificadora, em casos mais complexos, é preciso aguardar a convocação da Receita Federal.

PENALIDADES

Fonseca explica que o contribuinte tem até o dia de receber a intimação da Receita para fazer a retificadora. “Ele deve correr e se antecipar”, orienta o delegado. Quem fizer a correção espontaneamente, fica livre da multa de 75% sobre a diferença apurada (se a pessoa disse que tinha R$ 1 mil, mas devia R$ 3 mil, a multa será sobre R$ 2 mil). Além disso, o Fisco cobra uma multa por dia de atraso que equivale a 0,33, chegando até a 20%. Mas como já se passaram mais 60 dias do prazo final de declaração (30 de abril), a multa máxima de 20% já está valendo. Se o contribuinte fizer a retificadora antes de ser intimado, paga somente a multa de 20%. O valor total a ser quitado – com multa e correção Selic – pode ser calculado no site da Receita, pelo sistema Sicalc.

No caso de fraude, acrescenta Fonseca, a multa é de 150%. Nessa situação, a Receita também ingressa com uma representação no Ministério Público Federal para instauração de ação penal. A Lei nº 8.137/91 prevê reclusão de dois a cinco anos.

Após a retificadora, quem tem restituição a receber entra novamente numa fila. A prioridade para quem tem mais de 60 anos continua valendo. Os contribuintes deverão entrar nos lotes residuais do Imposto de Renda 2007, que começa a sair em janeiro de 2008.

Se o erro cometido na declaração do IR for da fonte pagadora, o contribuinte deve aguardar a intimação da Receita para resolver a situação pessoalmente. Fonseca ressalta que, neste caso, ele fica isento de qualquer multa.

Fonte: Jornal do Commercio

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