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Leão recebe IR a partir de hoje
1 de março de 2007
Os 590 mil pernambucanos esperados este ano pela Receita Federal já podem ajustar as contas com o leão a partir de hoje. A Receita disponibiliza pela manhã o programa para a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2007 no site www.receita.fazenda.gov.br. Ficam disponíveis para os contribuintes as versões eletrônicas para declaração. A opção em formulário deve estar disponível em 10 dias. A entrega, sem multa, encerra às 20h do dia 30 de abril.
Nas primeiras horas após da disponibilização dos programas, o auditor da Receita, Luiz Cireno, acredita que haverá um congestionamento para o download dos programas – o de preenchimento da declaração e o de envio, o ReceitaNet. A exemplo dos anos anteriores, as declarações em disquete podem ser feitas apenas nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Os formulários – que só podem ser usados para contribuintes com bens até R$ 100 mil – são recepcionados nas agências dos Correios, ao custo de R$ 3,40. Cireno pede atenção aos contribuintes que querem fazer logo a declaração nos primeiros dias. A pressa na entrega pode fazer com que o declarante esqueça alguma informação e tenha que fazer uma declaração retificadora. Por isso, antes de enviar, cheque se colocou tudo, a exemplo de fontes de renda, bens, deduções.
Para este ano a Receita preparou algumas mudanças. A primeira diz respeito ao pagamento de quem tem imposto a pagar. O número de cotas pulou de 6 para 8, com direito a desconto em conta corrente – outra novidade do leão. “Isso evita problemas, como erro no cálculo da cota”, disse o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
O débito em conta só será aplicado a partir da segunda cota. Ao fazer a declaração e o resultado for imposto a pagar, o porgrama dá a opção de débito em conta. Basta informar o banco, agência e conta corrente. Todo o último dia útil do mês haverá a cobrança da cota, acrescida da taxa Selic acumulada de junho 2007 mais 1%. Se não houver saldo suficiente na conta, automaticamente o débito das outras cotas será suspenso. Caso o contribuinte que opte por este sistema de pagamento e faça uma declaração retificadora, o débito também é suspenso. Restando aos contribuintes o pagamento via DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).
Outra novidade do programa do IR é sua compatibilidade com outros programas, próprios para permitir o uso do computador por deficientes visuais. Ele disse que a adaptação do programa é uma antiga reivindicação do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência do Ministério da Justiça.
A partir desta declaração, será possível deduzir pagamentos de contribuição patronal ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) referente a empregados domésticos. O valor máximo é de R$ 536. Adir também apresentou uma lista com conselhos para os contribuintes evitarem cair na malha fina, elaborada a partir dos erros mais comuns no preenchimento.
Fonte: Jornal do Commercio
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