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Leão convoca 13,8 mil pernambucanos na malha

23 de novembro de 2016

Ainda não recebeu a restituição do Imposto de Renda (IR) 2016? Você pode estar na malha fina. Mas, calma. O motivo pode ter sido apenas uma divergência de informação e pode ser alterado pelo site da Receita Federal. Alguns desses casos foram identificados pela entidade, que está enviando cartas a 13.860 contribuintes. São pernambucanos, cujas declarações do IR Pessoa Física 2016 foram retidas em função de divergências constatadas após um primeiro cruzamento de informações entre os dados declarados e informações existentes nos sistemas da Receita Federal.

“Realizamos uma triagem e identificamos declarações com erros que podem ser solucionados de imediato por meio do envio de uma declaração retificadora. O objetivo é que o contribuinte possa se regularizar espontaneamente sem necessitar de uma fiscalização”, afirmou o superintendente da Receita Federal na 4ª Região Fiscal, Giovanni Christian Nunes. Os valores envolvidos nestas divergências chegam a R$ 136 milhões.

Segundo Nunes, em sua maioria, os problemas dizem respeito à divergência entre o valor apresentado pelo contribuinte e pela fonte pagadora. “Também é comum problemas com dependentes e pensões”, contou. O envio de cartas aos contribuintes que apresentam problemas nas declarações teve início no ano passado. “Foi uma experiência de sucesso. Do total de convocações enviadas, metade foram solucionadas”, disse. Neste ano a Receita processou 812 mil declarações no estado. A malha fina estadual está estimada em 30 mil contribuintes.

Para solucionar as divergências não é necessário ir até uma unidade da Receita Federal. A entrega da declaração retificadora pode ser efetuada de duas formas. A primeira é pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) e transmitida pelo programa Receitanet. A segunda opção é o envio diretamente na internet, por meio de retificação Online, no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Neste caso, é necessário acessar o Atendimento Virtual (e-CAC), com certificado digital ou código de acesso, clicar em “Declarações e Demosntrativos”, depois em “Extrato do Processamento da DIRPF”, seguido de Serviços e, por fim, no ícone Retificação.

De acordo com o superintendente, caso o contribuinte entenda que as informações apresentadas na declaração estão corretas e que não é necessário apresentar a retificadora, ele deve aguardar o recebimento de intimação ou notificação de lançamento que chegará no endereço cadastrado e realizar o pedido de antecipação de análise de malha, que estará disponível a partir de janeiro de 2017 para as declarações do exercício 2016 que não tenham sido objeto de intimação ou notificação.

Fonte: Fonte: Diario de Pernambuco

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