Marca SINDIFISCO Sindicato dos Auditores Fiscais e Julgadores Tributários de Pernambuco

Notícias

Leão afia garras para declaração

11 de fevereiro de 2010

 

Menos pessoas devem declarar Imposto de Renda neste ano. A redução do número de contribuintes foi antecipada ontem pela Receita Federal, e ocorre devido a um afrouxamento nas exigências de cobrança para evitar que pessoas que não tenham tributo a pagar nem a restituir sejam obrigadas a enviar formulário. Algo como 1,5 milhão de pessoas serão liberadas da entrega neste ano, o que vai reduzir o número de declarantes de 25,5 milhões, em 2009, para 24 milhões em 2010.

O prazo para entregar a declaração vai de 1º de março a 30 de abril. As informações podem ser fornecidas pela internet, na página da Receita, por disquete, nas agências da Caixa Econômica e do Banco do Brasil, e por formulário de papel, entregue nas agências dos Correios. Este será o último ano em que a Receita receberá as declarações por formulários de papel. A partir de 2011, só serão aceitas declarações pela internet e por disquete.

Duas exigências foram afrouxadas este ano. A primeira libera de prestar contas ao leão os contribuintes pessoa física que tenham sociedade em empresas. Até o ano passado, qualquer pessoa física que tivesse participação em uma empresa, seja ela ativa ou inativa, era obrigada a declarar Imposto de Renda, mesmo não estando enquadrado na faixa de renda. “Ocorre que muitas dessas pessoas eram trabalhadores que tinham alguma birosquinha regularizada, mas que, por terem renda baixa, acabavam não tendo imposto a pagar nem a restituir”, disse o supervisor de Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir.

Outra medida anunciada que tem por objetivo reduzir o número de declarantes diz respeito à mudança na declaração de posse a propriedade de bens, inclusive terra nua. Até o ano passado, quem tivesse patrimônio declarado superior a R$ 80 mil era obrigado a declarar. Agora, esse valor sobe para R$ 300 mil.

Além dessas mudanças, a Receita também divulgou as regras para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2010, tendo como ano-base 2009. São obrigados a prestar contas ao leão aqueles que receberam rendimentos tributáveis de pelo menos R$ 17.215,08; também os que tiveram rendimentos isentos ou não-tributáveis (pensões, aposentadorias, aplicações em poupança) superiores a R$ 40 mil em 2009. Pessoas que tenham tido ganhos de capital de qualquer valor na alienação de bens sujeito à incidência de imposto ou lucro com operações em bolsa de valores, em 2009, também são obrigadas a declarar Imposto de Renda em 2010.

Há duas formas de prestar contas. Uma, pela declaração simplificada. Essa opção pode ser solicitada por qualquer contribuinte, que terá restituição máxima de R$ 12.194,86, que é o valor máximo pago pelo desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis declarados. A outra é a declaração completa, em que o se informam as receitas recebidas e as despesas contabilizadas. Este ano, os valores foram reajustados em 4,5%, que corresponde à inflação acumulada no ano passado. O abatimento permitido por dependente será de R$ 1.730,40, enquanto que as despesas com educação foram limitadas a R$ 2.708,94.

Em dia com o leão

Veja quem deve declarar imposto de renda e quais despesas podem que geram restituição podem ser deduzidas este ano

Quem deve declarar

– Deve declarar imposto quem, em 2009, recebeu rendimentos tributáveis de pelo menos R$ 17.215,08.

– Quem recebeu rendimentos isentos ou não-tributáveis – pensões, aposentadorias e aplicações em poupança -, sendo o valor superior a R$ 40 mil; rendimentos tributados exclusivamente na fonte – valores já tributados no recebimento, como indenizações trabalhistas-, no valor também de R$ 40 mil.

– Quem obteve ganhos de capital de qualquer valor na alienação de bens sujeito à incidência de imposto ou lucro com operações em bolsa de valores.

Declaração simplificada

Qualquer contribuinte pode solicitar o desconto simplificado, mas essa opção dá limite de restituição de até R$ 12.194,86, que é o valor máximo pago pelo desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis declarados. Pode ser requerido independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras (no caso de um prestador de serviço). O valor também não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.

Como declarar

– Pelo site da Receita www.receita.fazenda.gov.br, por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD).

– Por disquete, que deve ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente.

– Por formulário, que deve ser entregue em postos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), pelo custo de R$ 5.

– O prazo para enviar as declarações vai de 1º de março até as 23h59min59s de 30 de abril.

O que pode ser deduzido

– Dependentes, limitado a R$ 1.730,40 por dependente

– Despesas com educação, limitada a R$ 2.708,94

– Pagamento de pensão alimentícia judicial, sem limite de valor

– Contribuição à Previdência oficial e à previdência privada, sendo esta limitada a 12% do total de rendimentos tributáveis

– Despesas com empregados domésticos, limitada a R$ 732,00

Fonte: Diário de Pernambuco

Notícias